Substituto tributário: formas de pagamento

O ICMS devido ao Estado do Paraná, resultante da circulação de mercadorias e da prestação de serviços abrangidas pelo regime de substituição tributária, poderá ser pago por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR ou, alternativamente, pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.

Ambas as guias podem ser utilizadas tanto para o pagamento de imposto apurado na Guia de Informação e Apuração – GIA, quanto para o pagamento de cada saída de mercadoria de outro Estado com destino ao Paraná.

As guias podem ser obtidas na página da SEFA, no menu lateral GUIAS. O serviço de emissão de Guias, além de permitir a emissão on-line, oferece informações auxiliares tais como: instruções de preenchimento, rede de atendimento do Banco do Brasil e Banco Popular, entre outras.

Deve-se observar, entrementes, que:
a) a GR-PR deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil e Banco Popular do Brasil, limitando-se o último ao recebimento de valores até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) a GNRE poderá ser paga nos bancos credenciados pela SEFA: Banco do Brasil
S/A; Itaú S/A; Bradesco S/A e Nossa Caixa S/A.

As formas de pagamento são: Guichê do Caixa, Auto-atendimento e Internet.

Fonte: SEFAZ-PR

Data da Notícia: 27/10/2008 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25