STJ nega restituição de ICMS-ST a distribuidora

Por Luiza Calegari — De São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma distribuidora de combustíveis o direito de pedir restituição de ICMS-ST (substituição tributária). A 2ª Turma entendeu que, nesse regime, apenas a refinaria – responsável pelo recolhimento por toda a cadeia produtiva – poderia requerer a devolução do imposto. A decisão preocupa, segundo especialistas, por aplicar à cadeia de combustíveis um precedente do STJ, em recurso repetitivo, que envolve comercialização de bebidas e um outro imposto, o IPI. Em 2010, a 1ª Seção definiu que “o ‘contribuinte de fato’ (distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo ‘contribuinte de direito’ (fabricante), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente” (REsp 903394). Na Justiça, a distribuidora de combustíveis questionou um adicional de 2% sobre o imposto instituído pelo Estado de Goiás direcionado para o Fundo de Combate à Pobreza. Em primeira instância, obteve sentença favorável, mas o entendimento foi revertido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que aplicou o precedente de 2010 do STJ. Para a advogada Gabriela Uchôa de Moraes, que defende a distribuidora, o precedente não deveria ter sido aplicado ao caso, pois todas as circunstâncias são diferentes. A empresa, ao comercializar a gasolina, pratica o fato gerador do ICMS e, nessa relação, a refinaria “é tão somente responsável, um terceiro que é chamado a integrar a relação jurídico tributária tão somente em benefício da praticabilidade tributária, para facilitar a fiscalização e a arrecadação”. Na 2ª Turma, porém, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou para manter o acórdão do TJGO. Segundo ele, o substituído (no caso a distribuidora) não tem “legitimidade para discutir a cobrança do adicional, ainda mais que se considera que a legitimidade estaria empecilhada pela comprovação do não repasse do ônus financeiro”. A mesma lógica do precedente de 2010 também foi aplicada em entendimento da Corte deste ano em relação ao ICMS-ST. Em repetitivo, a 1ª Seção definiu que, na substituição tributária para a frente, em que o contribuinte revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida, não se aplica a previsão do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo determina que a restituição de tributos pode ser feita por quem arcou com seu pagamento ou por terceiro expressamente autorizado. Segundo o STJ, o montante pago na substituição tributária é devido no momento da cobrança e o direito do contribuinte que pagou imposto a mais só se consolida no momento da venda para o consumidor. Assim, não fica caracterizada a repetição de indébito, de que trata o dispositivo do CTN (Tema 1.191, REsp 2034975, REsp 2034977 e REsp 2035550). Leonardo Roesler, sócio do escritório RMS Advogados, diz que esse entendimento do STJ, na prática, limita as estratégias tributárias e financeiras dos distribuidores. “Isso pode afetar diretamente o preço final dos produtos, uma vez que o distribuidor tende a repassar esse custo adicional ao consumidor, provocando um efeito inflacionário em cadeias de produção e distribuição complexas, como a de combustíveis”, afirma. As empresas, para manterem a viabilidade financeira, acrescenta Roesler, tendem a repassar custos adicionais nos preços. “A impossibilidade de questionamento pode levar, em último caso, acrescenta, a um aumento do preço final ao consumidor”, diz ele, destacando que a decisão poderá, ainda, provocar pressões para futuras revisões legislativas ou regulamentares que permitam uma repartição mais justa e acessível do direito de restituição ao longo da cadeia produtiva. Leonardo Varella Giannetti, tributarista do Rolim Goulart Cardoso Advogados, explica que a questão está pacificada no STJ desde o precedente de 2010, mas que desde então os especialistas vêm criticando essa construção de jurisprudência pela Corte. De acordo com ele, o regime de substituição tributária foi criado para facilitar a arrecadação por ser mais fácil tributar poucos produtores do que muitos revendedores em mercados concentrados, como os de combustíveis, indústria farmacêutica, de bebidas e automóveis. Mesmo assim, diz ele, quem acaba suportando o pagamento do imposto é quem vende o produto ao consumidor final. “A criação de um regime tributário para facilitar a fiscalização não pode prejudicar o contribuinte que tenta recuperar o que foi pago a mais.” Para Gabriela Uchôa, que defendeu a empresa, a decisão leva a um cenário em que nenhum integrante da cadeia poderia discutir judicialmente qualquer aspecto da relação jurídico tributária. “Permite a perpetuação de cobranças ilegais ou inconstitucionais. Inclusive porque a ação em questão, para além do reconhecimento do direito à repetição do indébito, tem também o intuito obter provimento declaratório quanto à impossibilidade da incidência do adicional de ICMS”, diz. Já a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás defende que o posicionamento “está alinhado com a sistemática da substituição tributária, em que a relação jurídico-tributária envolve exclusivamente o substituto e o Fisco, excluindo o substituído. O entendimento também está em conformidade com a jurisprudência do STJ, já manifestada em casos semelhantes, como no Tema nº 160”.

Fonte: Valor

Data da Notícia: 20/11/2024 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25