STJ limita atualização de créditos na recuperação

Por Luiza Calegari — De São Paulo Quando uma empresa passa por dois processos de recuperação judicial, o credor que deixou de habilitar um crédito que se sujeitaria ao primeiro pedido não pode atualizar o valor para habilitação no segundo. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo envolve credor da companhia de telecomunicação Oi. O fato gerador do crédito aconteceu antes do primeiro pedido de recuperação judicial, mas o credor optou por não incluir o valor naquela ocasião. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que não seria possível atualizar o valor do crédito para inclusão na segunda recuperação judicial da empresa. De acordo com a 18ª Câmara Cível, “o fato gerador do crédito ocorreu antes da primeira recuperação judicial da empresa ré; e por essa razão, não há como atualizar o débito utilizando o parâmetro postulado pela parte agravante”. O credor recorreu ao STJ, mas o pedido foi negado. A decisão do TJ-RS foi mantida, nos termos do voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva (REsp 2138916). Ele defendeu o entendimento como forma de “manter a paridade com os demais credores submetidos ao primeiro plano de recuperação judicial”, determinando que o crédito deve ser “corrigido até a data do primeiro pedido e em seguida sofrer os eventuais deságios e atualizações previstos no primeiro plano”. LEIA MAIS: Gradiente fecha transação tributária e encerra recuperação Especialistas apontam que a decisão segue o entendimento já consolidado do tribunal a respeito do momento da instituição do crédito. Mas é novidade uma posição do STJ sobre um eventual segundo pedido de recuperação. Nathália Albuquerque Lacorte Borelli, gestora jurídica do escritório Yuri Gallinari Advogados, explica que uma companhia pode recorrer ao processo de recuperação judicial pela segunda vez só se o pedido anterior não tiver sido feito nos cinco anos anteriores, como foi o caso da Oi. Em relação ao momento da existência do crédito sujeito à recuperação, a 2ª Seção do STJ firmou precedente no Tema 1.051. Em 2019, o colegiado assentou que “para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador” (REsp 1698684). Luis Fernando Guerrero, sócio de solução de conflitos e insolvência do escritório Lobo de Rizzo, destaca que, como o crédito é contemporâneo à primeira recuperação, deve se submeter às suas regras. “O fato de algum credor não ter se habilitado ou ter esquecido de perseguir o seu crédito não muda a sua natureza”, afirma o advogado. Segundo o especialista, não seria justo tratar os credores de forma desproporcional. “Credores na mesma condição precisam ser tratados do mesmo modo”, diz. “Não há razão para haver correção para quem não seguiu o procedimento e pagar menos para quem seguiu.” Além da paridade entre credores, outro ponto positivo do entendimento do STJ é garantir a previsibilidade para as empresas, de acordo com Clóvis Fedrizzi Rodrigues, sócio do escritório Fedrizzi & Leitão Advogados. “A decisão estabelece um teto claro para o passivo concursal em recuperações sucessivas, evitando que os créditos antigos sejam inflados por atualizações até dados posteriores, o que protege a previsão dos planos de soerguimento”, afirma. Para as empresas em recuperação, também fica garantida a estabilidade do passivo. Isso porque o veto à atualização “limita o crescimento do passivo em recuperações sucessivas, facilitando a elaboração e aprovação de novos planos”, diz Rodrigues. Para o especialista, a medida também reduz a incerteza sobre o valor total dos créditos remanescentes da recuperação, já que todos seguem a mesma data de corte e deságios do plano inicial. Em sua fundamentação, Cueva decidiu que se aplica o artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), que determina que o crédito deve ser “atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial”. Rodrigues lembra que o plano de recuperação judicial vai estabelecer os critérios da atualização monetária. A limitação à atualização, acrescenta o especialista, também funciona como um incentivo para a resolução dos casos já no primeiro pedido de recuperação judicial, “evitando incidentes prolongados que se extraiam para processos futuros”. Apenas uma questão, que não era objeto do processo analisado pelo STJ, não fica resolvida: a situação dos créditos remanescentes da primeira recuperação que já tenham sido parcialmente quitados. Segundo Rodrigues, o julgado sugere que esses créditos ainda não integralmente pagos na primeira chance seguirão o mesmo destino na segunda. “Isso pode gerar litígios, se os credores argumentarem que os pagamentos parciais deveriam ser recalculados no novo contexto, algo que o STJ não esclareceu”, diz o advogado.

Fonte: Valor

Data da Notícia: 23/04/2025 00:00:00

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