STF vai definir se Estados podem reduzir repasses do ICMS a municípios
Por Gilmara Santos — São Paulo
O repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados para os municípios tem sido motivo de discussões judiciais e caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) bater o martelo sobre o imbróglio.
Em pauta, está o repasse de valores do Estado aos municípios de Goiás. O impasse gira em torno dos empréstimos concedidos pela agência de fomento estadual para as empresas. Para incentivar os negócios, o governo estadual concede crédito às companhias, sendo que o valor é liberado em desconto no pagamento do ICMS.
Com isso, o montante do imposto destinado pelo Estado aos municípios – 25% do total arrecadado – está sofrendo o desconto dos empréstimos.
A Corte reconheceu, em setembro, a existência de repercussão geral e vai apreciar o mérito (RE 1.288.634).
De acordo com o advogado Ricardo Castagna, da LacLaw Consultoria Tributária, mais de 200 municípios propuseram ação contra o Estado de Goiás e a estimativa é que se o Estado tiver que recalcular os repasses do fomento, o valor superaria R$ 12 bilhões.
Os municípios reivindicam que o repasse de valores do ICMS não tenha a dedução do crédito. Usam como argumento decisão do STF.
Em 2008, o Plenário do Supremo, ao analisar o tema, decidiu que o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sofrer limitação, sendo que tal fato configuraria indevida interferência do Estado ou da União no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias (RE 572.762).
“O imposto é devido e as empresas ganham mais prazo para pagar, sendo que se atingir certos resultados, o Estado perdoa o empréstimo”, explicao advogado. “Mesmo que seja só o caso da postergação de pagamento, o ônus não deve ser dividido com os municípios”, considera Castagna.
No entanto, o STF também já decidiu que o repasse deve ser com o produto real de arrecadação e não com a possibilidade, uma vez que o orçamento dos Estados não está sujeito à decisão de nenhum município (RE 705.423).
Para o advogado, a situação do Estado de Goiás se assemelha ao julgamento de 2008 e os municípios teriam boa chance de êxito.
Decisão recente do presidente do STF, ministro Luiz Fux, corrobora a tese do advogado.
Ao analisar uma suspensão de liminar (nº 1.465), o ministro entendeu que o Estado de Goiás deveria repassar mais de R$ 1,8 milhão ao município de Cachoeira de Goiás. O valor se refere à retenção de ICMS referente a programas de incentivo fiscal.
Além do precedente da própria Corte, Fux considerou que a manutenção da decisão “priva indevidamente a municipalidade de valores que lhe pertencem de pleno direito”.
“A definição do Supremo pode levar a uma enxurrada de ações também para outros Estados que têm incentivos semelhantes”, considera Ricardo Castagna.
Procurado, o governo do Estado de Goiás não respondeu até a publicação da reportagem.
O repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados para os municípios tem sido motivo de discussões judiciais e caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) bater o martelo sobre o imbróglio.
Em pauta, está o repasse de valores do Estado aos municípios de Goiás. O impasse gira em torno dos empréstimos concedidos pela agência de fomento estadual para as empresas. Para incentivar os negócios, o governo estadual concede crédito às companhias, sendo que o valor é liberado em desconto no pagamento do ICMS.
Com isso, o montante do imposto destinado pelo Estado aos municípios – 25% do total arrecadado – está sofrendo o desconto dos empréstimos.
A Corte reconheceu, em setembro, a existência de repercussão geral e vai apreciar o mérito (RE 1.288.634).
De acordo com o advogado Ricardo Castagna, da LacLaw Consultoria Tributária, mais de 200 municípios propuseram ação contra o Estado de Goiás e a estimativa é que se o Estado tiver que recalcular os repasses do fomento, o valor superaria R$ 12 bilhões.
Os municípios reivindicam que o repasse de valores do ICMS não tenha a dedução do crédito. Usam como argumento decisão do STF.
Em 2008, o Plenário do Supremo, ao analisar o tema, decidiu que o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sofrer limitação, sendo que tal fato configuraria indevida interferência do Estado ou da União no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias (RE 572.762).
“O imposto é devido e as empresas ganham mais prazo para pagar, sendo que se atingir certos resultados, o Estado perdoa o empréstimo”, explicao advogado. “Mesmo que seja só o caso da postergação de pagamento, o ônus não deve ser dividido com os municípios”, considera Castagna.
No entanto, o STF também já decidiu que o repasse deve ser com o produto real de arrecadação e não com a possibilidade, uma vez que o orçamento dos Estados não está sujeito à decisão de nenhum município (RE 705.423).
Para o advogado, a situação do Estado de Goiás se assemelha ao julgamento de 2008 e os municípios teriam boa chance de êxito.
Decisão recente do presidente do STF, ministro Luiz Fux, corrobora a tese do advogado.
Ao analisar uma suspensão de liminar (nº 1.465), o ministro entendeu que o Estado de Goiás deveria repassar mais de R$ 1,8 milhão ao município de Cachoeira de Goiás. O valor se refere à retenção de ICMS referente a programas de incentivo fiscal.
Além do precedente da própria Corte, Fux considerou que a manutenção da decisão “priva indevidamente a municipalidade de valores que lhe pertencem de pleno direito”.
“A definição do Supremo pode levar a uma enxurrada de ações também para outros Estados que têm incentivos semelhantes”, considera Ricardo Castagna.
Procurado, o governo do Estado de Goiás não respondeu até a publicação da reportagem.