STF reabre julgamento sobre redução de ICMS nas contas de luz e telefone
Por Joice Bacelo, Valor — Rio
A decisão sobre a redução do ICMS das contas de luz, telefone e internet poderá sofrer alterações antes mesmo de os Estados entrarem com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros resolveram julgar se definirão a partir de quando a redução começa a valer (modulação de efeitos).
O julgamento foi finalizado na noite de segunda-feira no Plenário Virtual da Corte. Essa informação aparece no sistema. Mas foi atualizada e, agora, consta como “julgamento suspenso”. O motivo é justamente a possibilidade de modulação.
Os ministros vão decidir, de ofício, sobre uma proposta apresentada no voto de Dias Toffoli. Ele sugere que a redução das alíquotas de ICMS sobre o fornecimento de energia e os serviços de telecomunicações tenha validade a partir do ano seguinte ao do julgamento — 2022, portanto. Não há ainda informação, no entanto, de quando essa votação ocorrerá.
Essa situação, dizem advogados, além de atípica, causará confusão no processo. O relator, ministro Marco Aurélio, se aposentou no mês de julho e não participará dessa nova votação. Ele tinha posição ferrenha contra a modulação dos efeitos de decisões da Corte.
Circula, ainda, entre os advogados, que o status do julgamento — de “finalizado” para “suspenso” — vem da pressão dos Estados. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros, após a conclusão do julgamento.
O Comsefaz pede para que a redução das alíquotas de ICMS comece a valer em 2024. Dizem que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados para um período de quatro anos.
A decisão proferida na segunda-feira é considerada como uma bomba fiscal. As tributações sobre energia elétrica e comunicações são as que mais geram arrecadação para os Estados — juntamente com os combustíveis. Estão estimados R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.
O STF foi procurado pelo Valor para explicar a situação desse julgamento. Até a publicação, não havia ainda dado uma resposta.
Contexto
A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para energia e telecomunicações estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos.
No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado não estava considerando a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17% — a alíquota ordinária de ICMS no Estado —, enquanto que para energia e telecomunicações são 25%.
Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária. Houve unanimidade de votos para reduzir o ICMS sobre os serviços de telecomunicações e maioria — oito a três — no caso de energia.
Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
Todos eles aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% — conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.
Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados — São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão — têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.
A decisão sobre a redução do ICMS das contas de luz, telefone e internet poderá sofrer alterações antes mesmo de os Estados entrarem com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros resolveram julgar se definirão a partir de quando a redução começa a valer (modulação de efeitos).
O julgamento foi finalizado na noite de segunda-feira no Plenário Virtual da Corte. Essa informação aparece no sistema. Mas foi atualizada e, agora, consta como “julgamento suspenso”. O motivo é justamente a possibilidade de modulação.
Os ministros vão decidir, de ofício, sobre uma proposta apresentada no voto de Dias Toffoli. Ele sugere que a redução das alíquotas de ICMS sobre o fornecimento de energia e os serviços de telecomunicações tenha validade a partir do ano seguinte ao do julgamento — 2022, portanto. Não há ainda informação, no entanto, de quando essa votação ocorrerá.
Essa situação, dizem advogados, além de atípica, causará confusão no processo. O relator, ministro Marco Aurélio, se aposentou no mês de julho e não participará dessa nova votação. Ele tinha posição ferrenha contra a modulação dos efeitos de decisões da Corte.
Circula, ainda, entre os advogados, que o status do julgamento — de “finalizado” para “suspenso” — vem da pressão dos Estados. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros, após a conclusão do julgamento.
O Comsefaz pede para que a redução das alíquotas de ICMS comece a valer em 2024. Dizem que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados para um período de quatro anos.
A decisão proferida na segunda-feira é considerada como uma bomba fiscal. As tributações sobre energia elétrica e comunicações são as que mais geram arrecadação para os Estados — juntamente com os combustíveis. Estão estimados R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.
O STF foi procurado pelo Valor para explicar a situação desse julgamento. Até a publicação, não havia ainda dado uma resposta.
Contexto
A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para energia e telecomunicações estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos.
No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado não estava considerando a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17% — a alíquota ordinária de ICMS no Estado —, enquanto que para energia e telecomunicações são 25%.
Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária. Houve unanimidade de votos para reduzir o ICMS sobre os serviços de telecomunicações e maioria — oito a três — no caso de energia.
Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.
Todos eles aplicam percentuais maiores para os serviços de telecomunicações. O ICMS varia entre 25% e 35% — conforme cada localidade. Já a alíquota ordinária, cobrada de forma geral pelos governos, fica entre 17% e 20%.
Em relação ao fornecimento de energia, somente quatro Estados — São Paulo, Roraima, Amapá e Maranhão — têm alíquotas equivalentes. Todos os outros cobram mais na conta de luz. O percentual chega a 29% no Rio de Janeiro e no Paraná, por exemplo.