STF mantém suspensão de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradora

Por Marcela Villar, Valor — São Paulo A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso da União no processo em que se discute a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras. Com a decisão, fica mantida uma liminar em favor da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A (MAG Seguros) para afastar a cobrança dos tributos federais sobre essa base de cálculo. O tema está em repercussão geral, ou seja, a decisão de mérito se aplicará para todo o Judiciário. O julgamento desta semana, contudo, é sobre um agravo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra liminar concedida em novembro de 2023, pelo ministro Luiz Fux, à MAG Seguros. A medida suspende a cobrança até que haja uma decisão definitiva sobre o assunto. A discussão ocorreu no Plenário Virtual da Corte. Eles seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux. Ainda assim, é possível que haja um pedido de vista ou destaque, o que pode suspender o julgamento ou levá-lo ao Plenário físico, o que zera o placar (RE 1479774). A tese já foi julgada desfavoravelmente aos bancos, em junho de 2023, por 8 votos a 1. Prevaleceu, naquele caso, o voto do ministro Dias Toffoli de que o conceito de faturamento é o mesmo da receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas das empresas. Por isso, para o ministro, incide o PIS e Cofins sobre receitas oriundas da “coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros” pelas instituições financeiras típicas, isto é, pelos bancos (RE 609096). As seguradoras tentam se distanciar desse entendimento para que o precedente não seja aplicado nesta tese. Foi assim que a MAG Seguros conseguiu a liminar no ano passado. A PGFN argumenta, porém, que a tutela enseja um “risco de dano grave e de difícil reparação” e que os precedentes do Supremo indicam uma conclusão diversa, pela exigência dos tributos sobre as reservas técnicas. “Não é possível vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso da empresa em seu mérito”, disse o órgão, na petição. “Em verdade, o cenário jurídico atual, considerando o número de precedentes de mérito a respeito da matéria, leva a crer que a probabilidade maior é a de que se reconheça a legitimidade da incidência fiscal”, afirmou. Fux negou essa argumentação, mantendo a liminar a favor do contribuinte. “A decisão atacada foi perfilhada segundo o regramento suso citado, tendo analisado o pleito em cotejo com os requisitos legais pertinentes e, à luz destes, concluído pela presença, in casu, no momento processual respectivo, dos elementos cumulativos do fumus boni juris e do periculum in mora, de modo, destarte, a se legitimar e a se afigurar devida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto”, diz, no voto. A 1ª Turma do STF deu o mesmo efeito suspensivo para a seguradora Mapfre, em outra ação, também para afastar a cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas das aplicações financeiras oriundas das reservas técnicas, em setembro de 2023 (PET 9607).

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 24/02/2025 00:00:00

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