STF julgará tributação de coligadas no exterior com repercussão geral
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou repercussão geral na discussão sobre a tributação dos ganhos de empresas no exterior coligadas ou controladas por brasileiras. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte. Com isso, os ministros vão interromper o julgamento — que já dura quase dez anos — de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e recomeçar os debates sobre o assunto.
Na análise da repercussão geral, só faltou a ministra Carmen Lúcia manifestar-se sobre o tema.
Agora, o Plenário do STF irá analisar um recurso da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), do Paraná. Nesse julgamento, vai definir se pode haver a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando os lucros não são distribuídos aos acionistas no Brasil. O resultado do julgamento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
“A matéria em discussão transcende os interesses localizados das partes. É imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso da Coamo, ao votar pela repercussão geral.
A decisão do STF de reconhecer a repercussão sobre as coligadas no exterior é emblemática porque faltava apenas um voto para o término do julgamento da ação de inconstitucionalidade da CNI, com o resultado parcial de cinco a quatro votos em favor da União.
Tanto o processo da CNI quanto o da Coamo questionam a tributação instituída pela Medida Provisória n 2.158, de 2001, que, sob o argumento de combater a elisão fiscal, estabeleceu que a cobrança de IR e CSLL fosse feita no momento em que os lucros de controladas e coligadas fossem apurados no exterior, não importando se haviam ou não sido distribuídos no Brasil.
O argumento do empresariado é que a norma teria desestimulado investimentos e promovido dupla tributação. A Vale estima que, apenas em seu caso, R$ 30,5 bilhões estejam em jogo.
Laryssa Borges
Na análise da repercussão geral, só faltou a ministra Carmen Lúcia manifestar-se sobre o tema.
Agora, o Plenário do STF irá analisar um recurso da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), do Paraná. Nesse julgamento, vai definir se pode haver a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando os lucros não são distribuídos aos acionistas no Brasil. O resultado do julgamento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
“A matéria em discussão transcende os interesses localizados das partes. É imprescindível contextualizar a tributação quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas nacionais no cenário internacional, à luz do princípio do fomento às atividades econômicas lucrativas geradoras de empregos e de divisas”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso da Coamo, ao votar pela repercussão geral.
A decisão do STF de reconhecer a repercussão sobre as coligadas no exterior é emblemática porque faltava apenas um voto para o término do julgamento da ação de inconstitucionalidade da CNI, com o resultado parcial de cinco a quatro votos em favor da União.
Tanto o processo da CNI quanto o da Coamo questionam a tributação instituída pela Medida Provisória n 2.158, de 2001, que, sob o argumento de combater a elisão fiscal, estabeleceu que a cobrança de IR e CSLL fosse feita no momento em que os lucros de controladas e coligadas fossem apurados no exterior, não importando se haviam ou não sido distribuídos no Brasil.
O argumento do empresariado é que a norma teria desestimulado investimentos e promovido dupla tributação. A Vale estima que, apenas em seu caso, R$ 30,5 bilhões estejam em jogo.
Laryssa Borges