STF julga hoje Cofins de bancas
Fernando Teixeira – O Supremo Tribunal Federal (STF) pode por fim ainda hoje à disputa da Cofins dos profissionais liberais. Já com seis votos em favor do fisco proferidos nas turmas do STF, o caso irá a plenário em uma última tentativa dos advogados de reverterem o quadro. Considerado pacificado em favor dos contribuintes até 2005, a disputa levou à Justiça cerca de 22 mil ações, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBPT), o que a transformou na maior disputa da Fazenda Nacional em número de processos. Em valores, estão em jogo R$ 4,5 bilhões.
O caso é também um exemplo paradigmático de vai-e-vem da jurisprudência tributária. A disputa passou de um quadro totalmente favorável ao contribuinte para uma causa quase perdida em pouco mais de um ano, entre 2005 e 2006. A vigência do posicionamento pró-contribuinte incentivou uma enxurrada de processos sobre o tema, de empresas que estão agora ameaçadas pelo surgimento de um grande passivo tributário em suas contas.
Ainda que grandes empresas e escritórios costumem fazer provisões ou ofereçam garantias em disputas tributárias, outras simplesmente deixaram de recolher a Cofins durante anos. Além dos advogados – principais interessados na causa – a tese também afeta contadores, engenheiros, economistas e clínicas médicas, entre outros.
A mudança da jurisprudência deveu-se a uma estratégia bem-sucedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para transferir a discussão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o STF. O STJ havia aprovado em 2003 a Súmula 276, que sedimentou sua posição contra a cobrança da Cofins, mas a Fazenda esperava uma posição diferente no STF devido a um antigo voto do ministro Moreira Alves. A Fazenda argumentou ao Supremo que o tema era de natureza constitucional, assim de competência exclusiva do Supremo. A tentativa deu certo, e a partir de 2005, vários ministros admitiram que o tema era constitucional. O STJ acabou se dobrando e passou a negar sua competência para julgar o tema, o que tornou a súmula inócua.
O caso é também um exemplo paradigmático de vai-e-vem da jurisprudência tributária. A disputa passou de um quadro totalmente favorável ao contribuinte para uma causa quase perdida em pouco mais de um ano, entre 2005 e 2006. A vigência do posicionamento pró-contribuinte incentivou uma enxurrada de processos sobre o tema, de empresas que estão agora ameaçadas pelo surgimento de um grande passivo tributário em suas contas.
Ainda que grandes empresas e escritórios costumem fazer provisões ou ofereçam garantias em disputas tributárias, outras simplesmente deixaram de recolher a Cofins durante anos. Além dos advogados – principais interessados na causa – a tese também afeta contadores, engenheiros, economistas e clínicas médicas, entre outros.
A mudança da jurisprudência deveu-se a uma estratégia bem-sucedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para transferir a discussão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o STF. O STJ havia aprovado em 2003 a Súmula 276, que sedimentou sua posição contra a cobrança da Cofins, mas a Fazenda esperava uma posição diferente no STF devido a um antigo voto do ministro Moreira Alves. A Fazenda argumentou ao Supremo que o tema era de natureza constitucional, assim de competência exclusiva do Supremo. A tentativa deu certo, e a partir de 2005, vários ministros admitiram que o tema era constitucional. O STJ acabou se dobrando e passou a negar sua competência para julgar o tema, o que tornou a súmula inócua.