STF julga Cofins quarta-feira e OAB sustenta contra cobrança
O julgamento do processo em que o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a manutenção da cobrança ou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos prestadores de serviços, inclusive escritórios de advocacia, entrou na pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira (14). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou em junho do ano passado como assistente no processo – um recurso extraordinário interposto por sociedade de advogados ao STF contra a cobrança. A entidade sustenta o entendimento de que os prestadores de serviços são isentos da Cofins, conforme previa a Lei Complementar n° 70/91, segundo afirmou o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço.
Conforme lembrou o vice-presidente da OAB, a cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela Lei 9.430/96, que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB é de que a lei ordinária não poderia revogar a lei complementar. Além isso, a OAB entende que a questão já havia sido pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça que, por meio da Súmula n° 276, sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins. O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes.
“Esperamos que, no Supremo, possamos manter aquele entendimento esposado no STJ”, observou Vladimir Rossi Lourenço. O STJ, na súmula, definiu que “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”. Além de definir a situação dos escritórios de advocacia em relação à Cofins, a decisão do STF na próxima quarta-feira determinará se serão ou não tributados os profissionais liberais e prestadores de serviços como escritórios de contabilidade, de engenharia, clínicas médicas, consultores, entre outros.
Conforme lembrou o vice-presidente da OAB, a cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela Lei 9.430/96, que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB é de que a lei ordinária não poderia revogar a lei complementar. Além isso, a OAB entende que a questão já havia sido pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça que, por meio da Súmula n° 276, sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins. O relator do processo no STF é o ministro Gilmar Mendes.
“Esperamos que, no Supremo, possamos manter aquele entendimento esposado no STJ”, observou Vladimir Rossi Lourenço. O STJ, na súmula, definiu que “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”. Além de definir a situação dos escritórios de advocacia em relação à Cofins, a decisão do STF na próxima quarta-feira determinará se serão ou não tributados os profissionais liberais e prestadores de serviços como escritórios de contabilidade, de engenharia, clínicas médicas, consultores, entre outros.