STF julga Cofins de sociedades
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje a constitucionalidade da cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. O processo está previsto para entrar na pauta de hoje da segunda turma da corte. Apesar de já ter sido adiado duas vezes, a expectativa de advogados e da Fazenda Nacional é que o julgamento do processo seja pelo menos iniciado. A análise desse processo é aguardada com ansiedade pelos contribuintes em razão de um precedente da primeira turma do Supremo.
Em maio deste ano, a primeira turma declarou a competência do Supremo para julgar o tema. Até então, a questão era pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Súmula nº 276 é favorável ao contribuinte declarando que a contribuição não é devida pelas sociedades. Por isso, todas as vezes que algum processo de sociedades – que atinge todos os tipos de profissionais liberais, como advogados, médicos e contadores – chegava ao STJ, a questão estava praticamente ganha pelo contribuinte. O panorama, porém, começou a mudar quando a Fazenda conseguiu levar o tema para o Supremo, sob o argumento de que se tratava de assunto constitucional que somente pode ser julgado pela corte. Além de reconhecer que se trata de assunto constitucional em um voto do ministro Sepúlveda Pertence, no mérito a primeira turma deu ganho à Fazenda.
O coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que o processo que vai ser julgado é um recurso do contribuinte e que, portanto, a questão da competência não deve ser abordada na discussão. Mas, segundo ele, com o julgamento pela segunda turma, a questão se fecha no Supremo.
O conteúdo do voto do ministro Sepúlveda Pertence, contudo, ainda gera dúvidas entre advogados tributaristas. Muitos defendem que o voto não entrou no mérito, mas apenas esclareceu o problema processual da admissão do recurso. Na prática, segundo advogados, o que tem ocorrido é uma troca de processos entre STJ e Supremo. Segundo o advogado Savio de Faria Caram Zuquim, do escritório Caram Zuquim e Espírito Santo, muitos recursos sobre o assunto que chegam ao STJ são remetidos ao Supremo sem análise. E o contrário: o Supremo remete para o STJ analisar os pontos infraconstitucionais questionados no processo. “A questão está bem confusa”, diz o advogado Rogério Aleixo. Para ele, a decisão da primeira turma não deixa claro se a decisão do STJ foi cassada ou não.
A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), por exemplo, já tinha ganho no STJ uma ação que liberava os escritórios de advocacia do Estado de pagar a Cofins. A Fazenda recorreu e o Supremo julgou que a matéria é de cunho constitucional. Segundo a Fazenda, o Supremo devolveu os autos ao STJ para que a corte se manifeste apenas sobre as questões infraconstitucionais do processo. Em razão disso, temporariamente a não-exigibilidade da Cofins fica suspensa. A OAB informou que já entrou com agravo regimental no Supremo para discutir a decisão, pois, segundo a entidade, o tema não tem natureza constitucional.
Em maio deste ano, a primeira turma declarou a competência do Supremo para julgar o tema. Até então, a questão era pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Súmula nº 276 é favorável ao contribuinte declarando que a contribuição não é devida pelas sociedades. Por isso, todas as vezes que algum processo de sociedades – que atinge todos os tipos de profissionais liberais, como advogados, médicos e contadores – chegava ao STJ, a questão estava praticamente ganha pelo contribuinte. O panorama, porém, começou a mudar quando a Fazenda conseguiu levar o tema para o Supremo, sob o argumento de que se tratava de assunto constitucional que somente pode ser julgado pela corte. Além de reconhecer que se trata de assunto constitucional em um voto do ministro Sepúlveda Pertence, no mérito a primeira turma deu ganho à Fazenda.
O coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, afirma que o processo que vai ser julgado é um recurso do contribuinte e que, portanto, a questão da competência não deve ser abordada na discussão. Mas, segundo ele, com o julgamento pela segunda turma, a questão se fecha no Supremo.
O conteúdo do voto do ministro Sepúlveda Pertence, contudo, ainda gera dúvidas entre advogados tributaristas. Muitos defendem que o voto não entrou no mérito, mas apenas esclareceu o problema processual da admissão do recurso. Na prática, segundo advogados, o que tem ocorrido é uma troca de processos entre STJ e Supremo. Segundo o advogado Savio de Faria Caram Zuquim, do escritório Caram Zuquim e Espírito Santo, muitos recursos sobre o assunto que chegam ao STJ são remetidos ao Supremo sem análise. E o contrário: o Supremo remete para o STJ analisar os pontos infraconstitucionais questionados no processo. “A questão está bem confusa”, diz o advogado Rogério Aleixo. Para ele, a decisão da primeira turma não deixa claro se a decisão do STJ foi cassada ou não.
A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), por exemplo, já tinha ganho no STJ uma ação que liberava os escritórios de advocacia do Estado de pagar a Cofins. A Fazenda recorreu e o Supremo julgou que a matéria é de cunho constitucional. Segundo a Fazenda, o Supremo devolveu os autos ao STJ para que a corte se manifeste apenas sobre as questões infraconstitucionais do processo. Em razão disso, temporariamente a não-exigibilidade da Cofins fica suspensa. A OAB informou que já entrou com agravo regimental no Supremo para discutir a decisão, pois, segundo a entidade, o tema não tem natureza constitucional.