STF interrompe análise sobre prorrogação do prazo para aprovação de dividendos

O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta quarta-feira (18/2) e interrompeu o julgamento no qual o Plenário discutia se mantinha ou não a decisão liminar que prorrogou em um mês o prazo para empresas aprovarem as distribuições de lucros e dividendos referentes a 2025.

FreepikBonecos representando sócios em frente a moedas representando dividendos
Em dezembro, relator concedeu um mês a mais do que o previsto na lei para aprovação das distribuições

A análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, a sessão era virtual. Apenas dois ministros haviam votado, ambos a favor de confirmar a liminar proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques no final do ano passado.

O caso diz respeito à Lei 15.270/2025, que estabeleceu a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e a tributação de quem recebe mais de R$ 50 mil em dividendos. Até então, esse tipo de rendimento não atraía imposto.

Pelo texto da norma, publicada em novembro do último ano, o prazo para a aprovação das distribuições de lucros e dividendos acabaria no dia 31 de dezembro de 2025. Cinco dias antes dessa data, Nunes Marques prorrogou o prazo para 31 de dezembro de 2026.

Na ocasião, o magistrado entendeu que as empresas tiveram um período curto demais para cumprir os prazos estipulados. Na sua visão, isso gera insegurança jurídica.

O relator do caso também explicou que microempresas e empresas de pequeno porte geralmente não têm estrutura jurídica e contábil suficiente para cumprir, em tão pouco tempo, todas as exigências formais impostas pela lei.

Além disso, há um conflito da nova regra com a Lei das Sociedades por Ações. Essa norma e o Código Civil afirmam que as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses depois do encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

A decisão foi tomada no âmbito de duas ações que contestam a Lei 15.270/2025, movidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A liminar foi submetida à análise do Plenário. Na sessão virtual, que havia começado na sexta-feira (13/2), Nunes Marques ratificou seu entendimento e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 7.912
ADI 7.914

José Higídio
é repórter da revista Consultor Jurídico.

Martina Colafemina
é repórter da revista Consultor Jurídico

Por Conjur

20/02/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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