STF: Gilmar Mendes devolve ação bilionária sobre ICMS de varejistas
Joice Bacelo
Uma ação que pode custar bilhões de reais para as empresas do varejo teve um desdobramento importante nesta quarta-feira (13). O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu mão do pedido de destaque – que deslocaria o caso do Plenário Virtual para o presencial e faria com que as discussões voltassem à estaca zero.
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Essa ação trata sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte (ADC 49). Atinge em cheio as varejistas.
Segundo parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo do país correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano a depender da decisão que for tomada pelos ministros.
Gilmar reincluiu o caso na pauta do plenário virtual do dia 29 de abril. As discussões, portanto, serão retomadas de onde pararam. Antes do pedido de destaque, os ministros estavam divididos.
Efeito colateral
Os ministros invalidaram essa cobrança de ICMS em julgamento realizado em abril de 2021. A decisão, aparentemente, beneficia o setor. Só que existe um efeito colateral: mexe nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.
Se a decisão tiver efeito imediato, sem tempo para adequações pelas empresas e Estados, os prejuízos serão enormes – e repassados ao consumidor. É isso que está em jogo agora, por meio do recurso de embargos de declaração (ADC 49).
Como funciona
O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.
Com a decisão dos ministros, no entanto, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito num Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo pagamento.
Quando o julgamento dos embargos teve início, ainda no ano passado, o ministro Edson Fachin, relator desse caso, votou para que o fim da cobrança do ICMS em operações interestaduais começasse a vigorar a partir de 2022.
As empresas, porém, consideraram o prazo curto demais para todas as mudanças que precisam ser feitas e sugeriram que a decisão tenha validade a partir de 2023. Esse tempo, além disso, seria necessário para que os Estados se ajustassem ao novo sistema.
Voto a voto
O julgamento estava dividido quando o ministro Gilmar apresentou o pedido de destaque. Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski haviam acompanhado Fachin – pelo ano de 2022.
Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram para que contribuintes pudessem transferir os créditos mesmo sem regulamentação do novo entendimento. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux entenderam que a proibição da cobrança deveria entrar em vigor 18 meses depois da data de publicação da ata do julgamento.