STF deve retomar julgamento sobre validade de multa em caso de tentativa negada de compensar crédito

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode incluir, ainda neste semestre, o julgamento do processo que discute a aplicação de uma multa ao contribuinte se a compensação de crédito ou pedido de ressarcimento não for aceito pela Receita Federal. Essa é uma das principais ações no âmbito tributário a ser julgada em breve pela Corte. Como é de repercussão geral, a decisão vale para todos os processos judiciais. Até o momento, é possível que o contribuinte que tenha um débito e um crédito com o Fisco compense os dois valores no sistema eletrônico do órgão. Porém, desde 2015, com a Lei nº 13.097, se o pedido de compensação não for aceito, é aplicada uma multa de 50% sobre o débito para o contribuinte, salvo em casos de má-fé por parte do devedor, quando pode haver outras implicações, inclusive criminais . Ou seja, o contribuinte paga o débito, uma multa de 50% sobre ele, além de uma segunda multa de 20% sobre o débito por ter atrasado o pagamento do imposto. “Se o crédito não existe, significa que ele deixou de pagar o imposto. Isso prejudica o contribuinte e dá uma limitada no direito de pedir compensação”, afirma a advogada sócia do Cescon Barrieu Advogados, Carolina Romanini Miguel. Processo foi movido por transportadora O processo foi movido pela transportadora Augusta SP contra a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e tem como amicus curiae (auxiliar da Justiça na tomada de decisão) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (ABRASP). O advogado representante da CNI no processo, Fabiano Lima, diz que a entidade já tinha entrado com outra ação que discutia esse mesmo tema no STF (ADI 4905). “O fundamento das duas discussões é o mesmo, do direito de petição”, afirma. Ele defende haver benefício para a indústria, caso seja declarada inconstitucional a aplicação da multa. “Esse é um expediente muito utilizado pelas empresas e pelo contribuinte em geral, que é o de obter reparação ou restituição de seus créditos. É preciso permitir que o contribuinte esteja livre da ameaça de sofrer uma sanção pela simples negativa”, diz Lima. Julgamento foi suspenso em abril de 2020 O julgamento (RE 796939) está suspenso desde abril de 2020, após o ministro Gilmar Mendes ter pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Em maio daquele mesmo ano, Luiz Fux pediu destaque, isto é, para que fosse retomado o julgamento em âmbito presencial. Até então, votaram cinco ministros. Edson Fachin, relator do processo, foi a favor do contribuinte e declarou inconstitucional a aplicação da multa. Na ocasião, esse posicionamento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Celso de Mello e Luiz Fux. Gilmar Mendes divergiu do relator, mas com relação processual, e não de mérito, isto é, concorda com a tese elaborada por Fachin. Dentre os argumentos usados em seu voto, Fachin citou incisos do artigo 5º da Constituição, o qual prevê a igualdade de todos perante a lei, inclusive o direito de recorrer do Poder Público no que tange ao pagamento de taxas. O relator também distinguiu a multa tributária de pedido administrativo de compensação tributária. “O pedido de compensação tributária não se compatibiliza com a função teleológica repressora das multas tributárias, porquanto a automaticidade da sanção, […], representaria, ao fim e ao cabo, imputar ilicitude ao próprio exercício de um direito subjetivo público com guarida constitucional”, afirma. Para Receita, multa evita “condutas abusivas” A Receita, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da aplicação da multa para “evitar condutas abusivas que afetam a economia da República”. A autarquia ainda afirma que “valor menor não alcançaria o objetivo de coibir tais práticas ilícitas/proibidas perpetradas por alguns contribuintes, posto que o contribuinte se disporia a correr o risco de pagar a multa pretendida para ter o seu crédito suspenso por prazo razoável de tempo”. Procurada, a Augusta Transportadora SP não respondeu. Com informações Broadcast+/Estadão

Fonte: Estadão

Data da Notícia: 30/01/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet