STF derruba veto de Bolsonaro que impedia tributação de combustíveis por empresas da Zona Franca

O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou placar, nesta segunda-feira (13), para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro contra a proibição de empresas da Zona Franca de Manaus importarem petróleo e derivados com isenção de PIS e Cofins. Esse julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra somente no dia 20, mas os onze ministros da Corte já proferiram os seus votos. Sete ministros votaram para derrubar o veto e somente quatro para manter. Esse resultado, se nenhum deles mudar de ideia até o fim do julgamento, coloca um ponto final nas discussões que vêm ocorrendo no setor – por questões concorrências – e também com a Receita Federal. A lei – sem o artigo vetado pelo presidente – não é clara sobre a isenção dos tributos nesses casos e o Fisco entende como indevida. As importações de gasolina sem o PIS e a Cofins vêm sendo feitas com base em decisões judiciais. Cinco empresas têm liminares. A principal delas é a distribuidora Atem, que obteve o direito à isenção em 2017 e, desde então, expandiu fortemente a sua atuação no Amazonas e região Norte. Veto A discussão que está no STF trata do veto à Lei nº 14.183. Essa norma foi publicada em 15 de julho de 2021. Naquele dia, pela manhã, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a versão aprovada pelo Congresso que acabava com a isenção fiscal. Horas depois, ele republicou o texto com veto. A reviravolta ocorreu por pressão da bancada do Amazonas no Senado. O Partido Solidariedade entrou com uma ação contra esse veto – ADPF 893 – argumentando que o presidente desrespeitou prazos e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal. Ação A análise desse caso teve início no mês de abril. Cinco ministros haviam votado para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro e quatro se posicionaram de forma contrária naquela ocasião. Mas as discussões não foram adiante porque o ministro Alexandre de Moraes apresentou um pedido de vista Moraes devolveu o caso para julgamento na sessão virtual que começou na última sexta-feira. Ele optou por acompanhar o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso – que é o que está prevalecendo. Barroso diz que o artigo 66 da Constituição Federal estabelece prazo de 15 dias úteis, contados da data de recebimento, para que o presidente comunique a Câmara e o Senado sobre os vetos que pretende fazer. E, nesse caso, afirma o ministro, o prazo se esgotou um dia antes da publicação, em 14 de julho de 2021. 7 x 4 O ministro Luiz Fux foi o último a votar, nesta segunda-feira, e também optou por acompanhar o entendimento de Barroso, fechando o placar em 7 a 4. Se confirmar – e o veto do presidente cair – volta a valer a versão que acaba com o incentivo fiscal. Os quatro ministros que votaram para permitir o veto – e estão ficando vencidos – são: a relatora, ministra Cármen Lúcia, Dias Toffoli e os indicados do presidente Jair Bolsonaro à Corte, ministros André Mendonça e Nunes Marques. Disputa entre distribuidoras A proibição foi incluída na Lei, no Congresso, por pressão da Petrobras, do Ministério da Economia e da Receita Federal. A Petrobras por causa da perda de concorrência e o governo porque a isenção estaria custando R$ 450 milhões por ano aos cofres públicos. Especialista na área, Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi, diz que a versão original da Lei nº 14.183 – sem o veto – deixa claro que os incentivos da Zona Franca de Manaus não se aplicam a combustíveis, acabando, portanto, com as dúvidas que existiam até aqui. Se o STF confirmar essa decisão, ele observa, as liminares que favorecem as empresas que hoje importam gasolina sem PIS e Cofins perderão a eficácia.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 17/06/2022 00:00:00

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