STF anula descontos sobre honorários da PGE/SP em transação tributária

Maioria do STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da lei estadual 17.843/23, de São Paulo, que permitiam descontos sobre os honorários advocatícios de procuradores do Estado em programas de transação tributária. O plenário considerou que a norma estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Com isso, o STF impediu que a legislação paulista reduza valores de honorários de sucumbência devidos a procuradores do Estado. STF anula descontos sobre honorários de procuradores em São Paulo.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress) Entenda o caso A Anape – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizou ação argumentando que a lei paulista, ao prever descontos sobre honorários advocatícios no contexto de transações tributárias, desrespeitou normas federais que regulam a remuneração de advogados públicos. A entidade sustentou que a redução dos honorários violaria a irredutibilidade de vencimentos e a própria estrutura remuneratória da advocacia pública. O Governo do Estado de São Paulo e a Alesp defenderam a constitucionalidade da norma, alegando que a medida fazia parte de um esforço para viabilizar acordos de quitação de dívidas tributárias e que não comprometia a remuneração dos procuradores. Competência O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a concessão de descontos sobre honorários advocatícios em programas estaduais de transação tributária interfere na competência legislativa da União e contraria o CPC, que prevê regras específicas para a remuneração da advocacia pública. Assim, declarou a inconstitucionalidade de três trechos da lei: A expressão “os honorários e” do artigo 15, § 5º, item 1, que previa descontos nos honorários de procuradores do Estado. A expressão “inclusive aquele de que trata o § 3º do artigo 25 desta Lei”, do artigo 15, § 9º, que permitia a aplicação de descontos a valores devidos a título de honorários advocatícios. Os artigos 15, § 9º, e 43, § 1º, item 2, que regulamentavam os descontos sobre os honorários. Processo: ADIn 9.935 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/425120/stf-anula-descontos-sobre-honorarios-da-pge-sp-em-transacao-tributaria

Fonte: Migalhas

Data da Notícia: 24/02/2025 00:00:00

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