SP – Programa Especial de Parcelamento
PREZADO CONTRIBUINTE: CASO O VENCIMENTO DE SUA PARCELA CAIA EM DIA NÃO ÚTIL, O PAGAMENTO PODERÁ SER REALIZADO NO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO VENCIMENTO PARA OS SEGUINTES BANCOS: BANCO BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, HSBC, SAFRA E SANTANDER.
CASO DESEJE REALIZAR O PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL, ESTE DEVERÁ SER ANTECIPADO.O vencimento da 1ª Parcela ou da parcela única dos que aderirem ao Programa de Parcelamento Especial nos dias 1 ao 15 de dezembro será, excepcionalmente, dia 21 de dezembro de 2015, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 4 do Decreto nº 61.625/2015.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
IMPORTANTE:
Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS
no período de 16 de novembro de 2015 à 15 de dezembro de 2015
(Artigo 4º do decreto nº 61.625 de 13 de novembro de 2015)
CASO DESEJE REALIZAR O PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL, ESTE DEVERÁ SER ANTECIPADO.O vencimento da 1ª Parcela ou da parcela única dos que aderirem ao Programa de Parcelamento Especial nos dias 1 ao 15 de dezembro será, excepcionalmente, dia 21 de dezembro de 2015, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 4 do Decreto nº 61.625/2015.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
IMPORTANTE:
Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS
no período de 16 de novembro de 2015 à 15 de dezembro de 2015
(Artigo 4º do decreto nº 61.625 de 13 de novembro de 2015)