SP incentiva comercialização de obras de arte
São Paulo – A comercialização de obras de arte durante a Feira Internacional de Arte de São Paulo deste ano será isenta de ICMS. O evento acontecerá de 9 a 13 de maio, no pavilhão de exposições Ciccillo Matarazzo, no Parque Ibirapuera.
O benefício foi concedido por meio do Decreto nº 57.955. Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda do país, autorizou a concessão da benesse.
A isenção valerá para as vendas realizadas durante a Feira e para as importações de obras de arte também decorrentes do evento, ambas para consumidor final.
Para uso do benefício deverão ser observadas algumas condições como o prazo para a entrega das obras de arte para o consumidor final. No caso de importação, a entrega deverá ocorrer até 180 dias da data do contrato de compra e venda, podendo ser prorrogado uma vez. Para vendas internas vale o prazo de 30 dias.
A Secretaria da Fazenda paulista manterá plantão durante o evento, no pavilhão de exposições.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
O benefício foi concedido por meio do Decreto nº 57.955. Segundo a Secretaria da Fazenda paulista, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda do país, autorizou a concessão da benesse.
A isenção valerá para as vendas realizadas durante a Feira e para as importações de obras de arte também decorrentes do evento, ambas para consumidor final.
Para uso do benefício deverão ser observadas algumas condições como o prazo para a entrega das obras de arte para o consumidor final. No caso de importação, a entrega deverá ocorrer até 180 dias da data do contrato de compra e venda, podendo ser prorrogado uma vez. Para vendas internas vale o prazo de 30 dias.
A Secretaria da Fazenda paulista manterá plantão durante o evento, no pavilhão de exposições.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio