Sonegação de ICMS é investigada por mp do local onde mora contribuinte

Investigações sobre sonegação de imposto devem ser abertas pelo Ministério Público no estado onde mora o contribuinte, e não no estado que deixou de receber o tributo. Foi o que avaliou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao decidir conflito de atribuição envolvendo os MPs estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro. As duas instituições “disputavam” a apuração de crime de sonegação fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A empresa investigada tem endereço em Paulínia (SP), mas quem supostamente ficou sem receber regularmente foi o estado do Rio. “Muito embora o estado do Rio de Janeiro seja o destinatário da alíquota do ICMS e o eventual prejudicado pela sonegação do imposto, tais circunstâncias não se mostram relevantes para a configuração do tipo penal, e por conseguinte, não são determinantes para a fixação da atribuição para a persecução penal”, afirmou o ministro na decisão. O crime em questão é previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990, e consiste em não recolher, no prazo legal, tributo já descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação. Segundo Dias Toffoli, trata-se de um crime formal, que se consuma independentemente de resultado (no caso, dano ao erário). “A doutrina majoritária se posiciona no sentido de que configuram delitos formais, que se aperfeiçoam com a simples prática da conduta típica”, afirmou o relator. A decisão foi proferida antes do início das férias coletivas dos ministros e ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ACO 2.639 e ACO 2.638

Fonte: ConJur

Data da Notícia: 17/07/2015 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.