Simples Nacional – Por que não migrei?
POR QUE NÃO MIGREI DO SIMPLES FEDERAL PARA O SIMPLES NACIONAL?
Há dois motivos principais:
Atividade vedada;
Pendências na RFB, em Estados ou Municípios.
Na tela de consulta as pendências estarão descritas da seguinte forma:
Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Estabelecimento CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
– Pendência cadastral ou fiscal com o estado/DF: PARANÁ
– Pendência cadastral ou fiscal com o município: FLORIANÓPOLIS / SC
Como resolver as pendências:
Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).
O que fazer?
O contribuinte, quando perceber que não migrou, deve fazer a opção pelo Simples Nacional no Portal, caso queira. Somente após isso, deve dirigir-se ao local onde foi apontada a pendência, para sua regularização, conforme o caso.
Atividade vedada:
No caso de atividade vedada, há duas possibilidades:
O código de atividade da CNAE da empresa é TOTALMENTE vedado – Anexo I da Resolução CGSN n° 6;
O código de atividade da CNAE da empresa engloba simultaneamente atividades permitidas e atividades vedadas – Anexo II da Resolução CGSN n° 6.
Caso a empresa esteja na opção A-I acima, não há o que fazer, salvo se o código de CNAE estiver incorreto no cadastro;
Se a empresa estiver enquadrada na opção A-II, ela poderá, se for o caso, fazer a opção em julho e declarar (na própria internet), que exerce tão-somente atividades permitidas ao Simples Nacional (desde que realmente as exerça).
Pendências na RFB. Referem-se somente a débitos, sejam ou não previdenciários. A empresa poderá:
Quitá-los;
Parcelá-los, desde que enquadráveis na Instrução Normativa RFB n° 750, de 29/06/2007.
Pendências junto a Estados e Municípios:
A empresa deverá se dirigir à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município apontado na consulta
Há dois motivos principais:
Atividade vedada;
Pendências na RFB, em Estados ou Municípios.
Na tela de consulta as pendências estarão descritas da seguinte forma:
Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Estabelecimento CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
– Pendência cadastral ou fiscal com o estado/DF: PARANÁ
– Pendência cadastral ou fiscal com o município: FLORIANÓPOLIS / SC
Como resolver as pendências:
Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).
O que fazer?
O contribuinte, quando perceber que não migrou, deve fazer a opção pelo Simples Nacional no Portal, caso queira. Somente após isso, deve dirigir-se ao local onde foi apontada a pendência, para sua regularização, conforme o caso.
Atividade vedada:
No caso de atividade vedada, há duas possibilidades:
O código de atividade da CNAE da empresa é TOTALMENTE vedado – Anexo I da Resolução CGSN n° 6;
O código de atividade da CNAE da empresa engloba simultaneamente atividades permitidas e atividades vedadas – Anexo II da Resolução CGSN n° 6.
Caso a empresa esteja na opção A-I acima, não há o que fazer, salvo se o código de CNAE estiver incorreto no cadastro;
Se a empresa estiver enquadrada na opção A-II, ela poderá, se for o caso, fazer a opção em julho e declarar (na própria internet), que exerce tão-somente atividades permitidas ao Simples Nacional (desde que realmente as exerça).
Pendências na RFB. Referem-se somente a débitos, sejam ou não previdenciários. A empresa poderá:
Quitá-los;
Parcelá-los, desde que enquadráveis na Instrução Normativa RFB n° 750, de 29/06/2007.
Pendências junto a Estados e Municípios:
A empresa deverá se dirigir à Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município apontado na consulta