Senado aprova parcelamento tributário

Novo refinanciamento fiscal ainda depende de aprovação da Câmara e de sanção presidencial. O Congresso está a um passo de aprovar mais um programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quarta versão do chamado “Refis” desde 2001 foi incluída por meio de emenda à Medida Provisória (MP) 351, aprovada nesta semana pelo Senado. Só depende da votação na Câmara e da sanção presidencial para entrar em vigor.
A MP 351 nada tinha a ver com o assunto. Parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), trata de tributos, mas para criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Foi alvo, portanto, de um contrabando, como se diz no jargão parlamentar. Pelo menos no discurso, o governo diz que tentará derrubar a emenda na Câmara. Um novo Refis, alegam os governistas, reforçará a cultura da inadimplência no País.
Já a oposição pondera que o refinanciamento será positivo, pois pode aumentar a competitividade de segmentos da economia que são prejudicados pela alta carga tributária, pela valorização do real frente o dólar e pelos altos juros cobrados no País. Diretora de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), Clair Hickmann protestou.
“Isso desestimula o pagamento espontâneo dos tributos e é um desrespeito aos bons pagadores”, disse Clair. “É uma injustiça, pois gera concorrência desleal para as empresas que pagam tudo direito.” Segundo as propostas do texto aprovado pelo Senado, os débitos de pessoas jurídicas com a Receita, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003 poderão ser parcelados em até 130 prestações. O valor mínimo da parcela será de R$ 200 para as empresas optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais.
Os débitos com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro do ano passado poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais. Outros três programas de refinanciamento estão em vigor. O saldo em parcelamento da Receita é de R$ 91,6 bilhões. O deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo na Câmara, disse que a tendência é a coalizão que apoia o Executivo rejeitar a emenda. “Não vamos admitir que o conceito do PAC, que é estimular o desenvolvimento do País, seja desrespeitado”, ressaltou o parlamentar. “Essa emenda não faz parte desse conceito original.”
Líder da minoria na Casa, o deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) argumentou que há pontos positivos e negativos nas regras aprovadas pelo Senado e que serão apreciadas pela Câmara. “As empresas de setores prejudicados pelo dólar baixo e pela alta carga tributária conseguirão novos incentivos para se manterem no mercado”, disse. As medidas, entretanto, complementou Redecker, podem incentivar novas empresas a se tornarem inadimplentes, pois criam a esperança de que novos refinanciamentos serão anunciados. “Não vejo as medidas com maus olhos, mas vamos reunir os partidos de oposição para analisá-las”, disse o tucano.

Alento aos endividados
Para tributaristas, um novo Refis pode ser um alento aos empresários endividados. “É também uma forma do governo reconhecer que com essa política tributária, com carga que é o dobro da média mundial dos emergentes, boa parte das empresas não têm como sobreviver”, afirma o professor Ives Gandra da Silva Martins. “O parcelamento hoje é uma necessidade para o contribuinte que está sendo esmagado pela alta carga tributária”, complementa Roberto Pasqualin, do Pasqualin Advogados.
Para ambos, a medida é apenas um paliativo à uma questão maior. “É necessário mais racionalização das despesas públicas e a redução da carga tributária”, diz Ives Gandra. “O Refis é um parcelamento excepcional e deve ser tratado assim. A solução é a redução da carga e a simplificação do sistema tributário”, enfatiza Pasqualin. Ives Gandra afirma ainda que, apesar de necessário, o Refis é injusto, em nível de competitividade, com os que pagam impostos em dia. O advogado Rodrigo Mauro Dias Thohfi, do Porto Advogados, não acha que a medida é injusta. “Não é injusto porque essas empresas terão de pagar uma multa, que é uma sanção.”
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 8)(Fernando Exman e Gilmara Santos)

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 21/05/2007 00:00:00

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