São Paulo cobra ISS de empresas de fora do município mesmo após STF proibir a prática
Por Joice Bacelo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, pela inconstitucionalidade dos cadastros criados pelos municípios para identificar prestadores de serviços de outras localidades. O caso analisado – que serviu de exemplo para todos os demais – envolvia o município de São Paulo. Passados nove meses desse julgamento, porém, nada mudou na cidade.
A lei que instituiu o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) ainda está vigente e os tomadores dos serviços, residentes da capital paulista, continuam obrigados a fazer a retenção do ISS diretamente na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não possui cadastro na prefeitura.
Se o tomador não fizer essa retenção, ele pode ser responsabilizado pelo não recolhimento do tributo. Já o prestador do serviço acaba pagando duas vezes: uma para São Paulo, por meio da retenção pelo seu cliente, e outra ao fazer o recolhimento para o município onde tem sede.
Judicialização
O advogado Fabrício Parzanese dos Reis, sócio da área tributária do Velloza Advogados, explica que apesar de o julgamento ter ocorrido em sede de repercussão geral, os ministros do STF não editaram uma súmula vinculante sobre o tema e, por esse motivo, a decisão vincula os tribunais somente – não a administração pública.
Ou seja, sempre que houver uma discussão, os juízes vão seguir o que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Mas a administração pública não está obrigada a, automaticamente, revogar a sua lei. Em tese, portanto, São Paulo não estaria descumprindo uma decisão da Corte.
“Mas deveriam revogar porque esse tema vai chegar na Justiça e o contribuinte terá ganho de causa. A judicialização será massificada. Essa é uma questão que abrange todo e qualquer setor”, diz o advogado.
Secretaria de Fazenda
A Secretaria Municipal de Fazenda confirmou, por meio de nota ao Valor Jurídico, que “a lei ainda está em vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos”. Com exceção das partes beneficiadas diretamente pela decisão, disse, a obrigatoriedade ao cadastro permanece para todos os demais.
“Só cessará em caso da edição de ato normativo específico pela municipalidade ou da própria alteração da legislação tributária municipal que disciplina o tema.”
Frisa, entretanto, que o Poder Executivo encaminhou para a apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 685/2021, que, dentre outros assuntos, propõe alterar a legislação do CPOM de forma a compatibilizá-la com o julgado do STF. “Contudo, até que referida propositura seja eventualmente aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, permanece em vigor a normatização atual.”
Origem do cadastro
São Paulo foi o primeiro município do país a instituir esse cadastro. Surgiu em um contexto de guerra fiscal. A capital paulista tinha a suspeita de que empresas estava mudando para cidades próximas, com carga tributária menor, de forma fictícia.
“Só cessará em caso da edição de ato normativo específico pela municipalidade ou da própria alteração da legislação tributária municipal que disciplina o tema.”
— Sefaz-SP
Por meio do CPOM, as empresas com sede em outros municípios, ficaram obrigadas a apresentar documentos, como conta de águia e luz, e também anexar fotos do seu estabelecimento. Aqueles que não preenchessem o cadastro, ficariam sujeitos à retenção do ISS pelo tomador do serviço, residente de São Paulo. Outros municípios, depois, adotaram mecanismo semelhante.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, no entanto, que essa obrigação só poderia ser instituída por lei federal e declararam tal prática inconstitucional (RE 1167509).
Rio de Janeiro
O município do Rio de Janeiro, que se inspirou no modelo de São Paulo e também havia instituído esse cadastro, revogou a sua lei por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal. O anúncio de que deixaria de exigir o cadastro ocorreu logo depois do trânsito em julgado do processo, no mês de junho. Naquele momento, inclusive, foi feita a atualização do sistema Nota Carioca para que deixasse de constar a declaração de retenção do ISS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em fevereiro, pela inconstitucionalidade dos cadastros criados pelos municípios para identificar prestadores de serviços de outras localidades. O caso analisado – que serviu de exemplo para todos os demais – envolvia o município de São Paulo. Passados nove meses desse julgamento, porém, nada mudou na cidade.
A lei que instituiu o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) ainda está vigente e os tomadores dos serviços, residentes da capital paulista, continuam obrigados a fazer a retenção do ISS diretamente na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não possui cadastro na prefeitura.
Se o tomador não fizer essa retenção, ele pode ser responsabilizado pelo não recolhimento do tributo. Já o prestador do serviço acaba pagando duas vezes: uma para São Paulo, por meio da retenção pelo seu cliente, e outra ao fazer o recolhimento para o município onde tem sede.
Judicialização
O advogado Fabrício Parzanese dos Reis, sócio da área tributária do Velloza Advogados, explica que apesar de o julgamento ter ocorrido em sede de repercussão geral, os ministros do STF não editaram uma súmula vinculante sobre o tema e, por esse motivo, a decisão vincula os tribunais somente – não a administração pública.
Ou seja, sempre que houver uma discussão, os juízes vão seguir o que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Mas a administração pública não está obrigada a, automaticamente, revogar a sua lei. Em tese, portanto, São Paulo não estaria descumprindo uma decisão da Corte.
“Mas deveriam revogar porque esse tema vai chegar na Justiça e o contribuinte terá ganho de causa. A judicialização será massificada. Essa é uma questão que abrange todo e qualquer setor”, diz o advogado.
Secretaria de Fazenda
A Secretaria Municipal de Fazenda confirmou, por meio de nota ao Valor Jurídico, que “a lei ainda está em vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos”. Com exceção das partes beneficiadas diretamente pela decisão, disse, a obrigatoriedade ao cadastro permanece para todos os demais.
“Só cessará em caso da edição de ato normativo específico pela municipalidade ou da própria alteração da legislação tributária municipal que disciplina o tema.”
Frisa, entretanto, que o Poder Executivo encaminhou para a apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 685/2021, que, dentre outros assuntos, propõe alterar a legislação do CPOM de forma a compatibilizá-la com o julgado do STF. “Contudo, até que referida propositura seja eventualmente aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, permanece em vigor a normatização atual.”
Origem do cadastro
São Paulo foi o primeiro município do país a instituir esse cadastro. Surgiu em um contexto de guerra fiscal. A capital paulista tinha a suspeita de que empresas estava mudando para cidades próximas, com carga tributária menor, de forma fictícia.
“Só cessará em caso da edição de ato normativo específico pela municipalidade ou da própria alteração da legislação tributária municipal que disciplina o tema.”
— Sefaz-SP
Por meio do CPOM, as empresas com sede em outros municípios, ficaram obrigadas a apresentar documentos, como conta de águia e luz, e também anexar fotos do seu estabelecimento. Aqueles que não preenchessem o cadastro, ficariam sujeitos à retenção do ISS pelo tomador do serviço, residente de São Paulo. Outros municípios, depois, adotaram mecanismo semelhante.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, no entanto, que essa obrigação só poderia ser instituída por lei federal e declararam tal prática inconstitucional (RE 1167509).
Rio de Janeiro
O município do Rio de Janeiro, que se inspirou no modelo de São Paulo e também havia instituído esse cadastro, revogou a sua lei por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal. O anúncio de que deixaria de exigir o cadastro ocorreu logo depois do trânsito em julgado do processo, no mês de junho. Naquele momento, inclusive, foi feita a atualização do sistema Nota Carioca para que deixasse de constar a declaração de retenção do ISS.