São Paulo adere ao controle interestadual de mercadorias em trânsito

Com o objetivo de inibir a indústria do “internamento” fraudulento de mercadoria em estado diferente do mencionado no documento fiscal, a Secretaria da Fazenda paulista aderiu ao Protocolo ICMS 10/03 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI). A decisão está formalizada pelo Protocolo ICMS 26/06, de 03/08/2006, que produzirá efeito a partir do próximo mês de outubro.



O interesse específico do Estado de São Paulo no sistema, que amplia o controle de entrada e saída de produtos, está no controle das operações interestaduais de álcool promovidas por usinas paulistas. Neste caso, o SCIMT será integrado ao sistema paulista de controle de diferimento (Codif), já em funcionamento no setor. O modelo em desenvolvimento, que deverá estar concluído até o início de setembro, prevê a emissão do passe fiscal pelas usinas no seu próprio ambiente operacional (módulo de integração com a indústria), o que possibilitará o acompanhamento da mercadoria até o seu destino final.


O SCIMT possibilita o registro e controle da passagem de mercadorias pelas unidades da federação até a efetiva entrada no estado de destino, mediante a emissão do Passe Fiscal Interestadual. O sistema permitirá o acesso às informações a todos os signatários do protocolo.


Além do álcool, as mercadorias sujeitas à emissão do passe são: açúcar; gasolina e óleo diesel; leite em pó; carne bovina, resfriada ou congelada e charque; farinha de trigo; cigarro; arroz; madeira; cimento; feijão; óleo comestível; couro bovino; frango resfriado ou congelado; medicamentos; tecidos e solventes.Os estados signatários do protocolo, além de São Paulo, são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. Ainda não estão integrados ao sistema os estados de Tocantins, Paraná e o Distrito Federal.

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo

Data da Notícia: 16/08/2006 00:00:00

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