Salvador: Micro e pequenas empresas e a sua adaptação à legislação municipal
A Câmara Municipal realizou na quinta-feira, 19, uma audiência pública para debater a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a sua adaptação à legislação municipal. A audiência foi requerida pelo vereador Reginaldo Oliveira (PC do B), que também presidiu o evento. “Nossa meta é discutir as sugestões para o aprimoramento das leis relativas às micro e pequenas empresas”, disse o vereador.
José Mateus dos Santos, presidente da Apemisa (Associação das Pequenas e Micro Empresas), iniciou a discussão destacando que “99,2% das empresas no Brasil são micro ou pequenas, empregam cerca de 60% da mão-de-obra formal, no entanto concentram apenas 15,7% da massa salarial”. Ele lembrou também os prejuízos da informalidade, afirmando que o governo deixa de arrecadar, contribuindo para a deficiência dos serviços públicos, que atingem toda a população.
Moacir Vidal, presidente da Femicro (Federação dos Empresários das Micro e Pequena Empresas), afirmou que “o ambiente é insalubre, é desfavorável, e um dos grandes problemas nas esferas do poder público é a burocracia.” Vidal apresentou algumas modificações na legislação que podem ser feitas, pois, segundo ele, já estão previstas na Lei Geral, como a reserva de compras pelos órgãos municipais com o valor máximo de R$ 80 mil, bem como definir o limite mínimo de 20% do que é investido em inovações para às micro e pequenas empresas.
Apesar das divergências na análise do atual contexto, a importância de uma legislação municipal complementar é unânime. Para o vereador Reginaldo Oliveira, embora não houvesse consenso, “o mais importante foi saber como o município pode contribuir com os microempresários, adaptando a Lei Geral à legislação municipal sem esquecer das particularidades da cidade de Salvador”.
Super Simples
Ponto polêmico do debate, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de dezembro de 2006, institui a criação de um imposto unificado que reúne todas as tarifas do governo federal, estadual e municipal, na intenção de diminuir a burocracia e reduzir a carga tributária. No entanto, o ISS (Imposto Sobre Serviço), que é recolhido pela prefeitura, não está totalmente incluído no projeto, o que foi considerado uma grande falha.
Como foi exposto pelo diretor da Apemisa, Xico Pontes, apenas 11% das empresas conseguiram atingir os pré-requisitos impostos pelo governo para ingressar no programa. As pendências são diversas: falta de registro em algum órgão público, cadastro em estado irregular, dívidas com o imposto de renda, não pagamento de taxas públicas. Outro problema é a limitação do parcelamento das dívidas, que para a prefeitura e o estado, só é possível com débitos anteriores à dezembro de 2006, e para a receita federal, janeiro de 2006.
As dívidas contraídas após estas datas têm de ser pagas à vista para poder ingressar no programa do Super Simples.
Participaram também da mesa Oscimar Alves Torres, secretário Municipal da Fazenda; Luís Carlos França, representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; Dora Parente, representante de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Joaquim Fonseca, presidente da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia).
José Mateus dos Santos, presidente da Apemisa (Associação das Pequenas e Micro Empresas), iniciou a discussão destacando que “99,2% das empresas no Brasil são micro ou pequenas, empregam cerca de 60% da mão-de-obra formal, no entanto concentram apenas 15,7% da massa salarial”. Ele lembrou também os prejuízos da informalidade, afirmando que o governo deixa de arrecadar, contribuindo para a deficiência dos serviços públicos, que atingem toda a população.
Moacir Vidal, presidente da Femicro (Federação dos Empresários das Micro e Pequena Empresas), afirmou que “o ambiente é insalubre, é desfavorável, e um dos grandes problemas nas esferas do poder público é a burocracia.” Vidal apresentou algumas modificações na legislação que podem ser feitas, pois, segundo ele, já estão previstas na Lei Geral, como a reserva de compras pelos órgãos municipais com o valor máximo de R$ 80 mil, bem como definir o limite mínimo de 20% do que é investido em inovações para às micro e pequenas empresas.
Apesar das divergências na análise do atual contexto, a importância de uma legislação municipal complementar é unânime. Para o vereador Reginaldo Oliveira, embora não houvesse consenso, “o mais importante foi saber como o município pode contribuir com os microempresários, adaptando a Lei Geral à legislação municipal sem esquecer das particularidades da cidade de Salvador”.
Super Simples
Ponto polêmico do debate, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de dezembro de 2006, institui a criação de um imposto unificado que reúne todas as tarifas do governo federal, estadual e municipal, na intenção de diminuir a burocracia e reduzir a carga tributária. No entanto, o ISS (Imposto Sobre Serviço), que é recolhido pela prefeitura, não está totalmente incluído no projeto, o que foi considerado uma grande falha.
Como foi exposto pelo diretor da Apemisa, Xico Pontes, apenas 11% das empresas conseguiram atingir os pré-requisitos impostos pelo governo para ingressar no programa. As pendências são diversas: falta de registro em algum órgão público, cadastro em estado irregular, dívidas com o imposto de renda, não pagamento de taxas públicas. Outro problema é a limitação do parcelamento das dívidas, que para a prefeitura e o estado, só é possível com débitos anteriores à dezembro de 2006, e para a receita federal, janeiro de 2006.
As dívidas contraídas após estas datas têm de ser pagas à vista para poder ingressar no programa do Super Simples.
Participaram também da mesa Oscimar Alves Torres, secretário Municipal da Fazenda; Luís Carlos França, representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; Dora Parente, representante de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Joaquim Fonseca, presidente da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas da Bahia).