Rui Costa diz que PEC repara uma injustiça de São Paulo contra o NE
O governador Rui Costa está certo de que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Comércio Eletrônico (197/12) na terça-feira (3/2), pela Câmara dos Deputados, será repetida no Senado Federal. “
A votação no Senado reparará um grande erro que é o estado de São Paulo ficar com o ICMS dos baianos, dos nordestinos e do Norte do país”., disse.
O governador defende que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ficar com o estado que “consome” o produto ou o serviço, já que trata-se de um tributo sobre a circulação.
Na avaliação do governador baiano, nenhum estado sairá perdedor com a aprovação da PEC, nem mesmo o estado de São Paulo, onde grande parte das sedes das empresas de comércio online estão instaladas.
“São Paulo, estado mais rico do país, se apropria de um imposto que é do Nordeste, do Centro-Oeste e do Norte. A sede dessas empresas está lá, porém o consumidor está na Bahia, nos municípios baianos”, assinalou.
A expectativa do governador Rui é que, com a aprovação da PEC, o Estado tenha um crescimento de R$ 100 milhões na receita deste ano e que a cifra na arrecadação tende a aumentar no anos seguintes, dado o aumento desse tipo de prática pelo consumidor brasileiro.
Agenda
Em Brasília, Rui Costa participou da posse do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, na manhã desta quarta-feira (4).
Vital é nordestino, nascido da Paraíba, e possui duas graduações: Direito e Medicina.
Ainda nesta quarta-feira (4), o governador Rui Costa vai pedir ao ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, celeridade na liberação de recursos para as obras do VLT, em Salvador. Ele ainda terá agenda com o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Volta ao Senado
O Senado vai analisar novamente a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A Câmara dos Deputados aprovou com alterações, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que estabelece as novas regras para a cobrança desse imposto.
O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. Caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.
Hoje, se o consumidor que mora no Piauí comprar, por R$ 1 mil, um computador em loja online com sede em São Paulo, o estado de destino não recebe nada de ICMS, ficando toda a arrecadação com o estado de origem. Caso a regra aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, São Paulo ficará com R$ 70 de ICMS e Piauí, com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no estado destinatário.
Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
Desequilíbrio
Autor da proposta, Delcídio do Amaral observa que a atual regra constitucional de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada 50 anos atrás, “quando nem se sonhava com esse dinamismo do comércio eletrônico”. Nos termos atuais, como observa o parlamentar, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.
Porém, acrescenta Delcídio, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da federação, é consumidor final, não contribuinte do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinada ao estado onde está sediado o vendedor. Segundo o parlamentar, o fato levou a um desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor (ou meramente vendedor) e estado consumidor.
Defensor da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) aplaudiu a decisão da Câmara, lembrando que a velocidade do e-commerce não pode esperar mais por mudanças na legislação. O parlamentar lembrou que, em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões e, neste ano, a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões.
— Apenas a Bahia, por exemplo, passará a arrecadar a mais cerca de R$ 300 milhões, anualmente, valor que hoje é devido ao estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto — destacou, prometendo acompanhar de perto a tramitação da matéria no Senado.
A votação no Senado reparará um grande erro que é o estado de São Paulo ficar com o ICMS dos baianos, dos nordestinos e do Norte do país”., disse.
O governador defende que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ficar com o estado que “consome” o produto ou o serviço, já que trata-se de um tributo sobre a circulação.
Na avaliação do governador baiano, nenhum estado sairá perdedor com a aprovação da PEC, nem mesmo o estado de São Paulo, onde grande parte das sedes das empresas de comércio online estão instaladas.
“São Paulo, estado mais rico do país, se apropria de um imposto que é do Nordeste, do Centro-Oeste e do Norte. A sede dessas empresas está lá, porém o consumidor está na Bahia, nos municípios baianos”, assinalou.
A expectativa do governador Rui é que, com a aprovação da PEC, o Estado tenha um crescimento de R$ 100 milhões na receita deste ano e que a cifra na arrecadação tende a aumentar no anos seguintes, dado o aumento desse tipo de prática pelo consumidor brasileiro.
Agenda
Em Brasília, Rui Costa participou da posse do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, na manhã desta quarta-feira (4).
Vital é nordestino, nascido da Paraíba, e possui duas graduações: Direito e Medicina.
Ainda nesta quarta-feira (4), o governador Rui Costa vai pedir ao ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, celeridade na liberação de recursos para as obras do VLT, em Salvador. Ele ainda terá agenda com o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
Volta ao Senado
O Senado vai analisar novamente a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A Câmara dos Deputados aprovou com alterações, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que estabelece as novas regras para a cobrança desse imposto.
O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. Caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.
Hoje, se o consumidor que mora no Piauí comprar, por R$ 1 mil, um computador em loja online com sede em São Paulo, o estado de destino não recebe nada de ICMS, ficando toda a arrecadação com o estado de origem. Caso a regra aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, São Paulo ficará com R$ 70 de ICMS e Piauí, com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no estado destinatário.
Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
Desequilíbrio
Autor da proposta, Delcídio do Amaral observa que a atual regra constitucional de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada 50 anos atrás, “quando nem se sonhava com esse dinamismo do comércio eletrônico”. Nos termos atuais, como observa o parlamentar, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.
Porém, acrescenta Delcídio, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da federação, é consumidor final, não contribuinte do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinada ao estado onde está sediado o vendedor. Segundo o parlamentar, o fato levou a um desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor (ou meramente vendedor) e estado consumidor.
Defensor da proposta, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) aplaudiu a decisão da Câmara, lembrando que a velocidade do e-commerce não pode esperar mais por mudanças na legislação. O parlamentar lembrou que, em 1990, o comércio eletrônico movimentava R$ 540 milhões e, neste ano, a perspectiva é faturar mais de R$ 30 bilhões.
— Apenas a Bahia, por exemplo, passará a arrecadar a mais cerca de R$ 300 milhões, anualmente, valor que hoje é devido ao estado, pela falta de regras justas na distribuição do Imposto — destacou, prometendo acompanhar de perto a tramitação da matéria no Senado.