RR – Empresas têm até final deste mês para aderir ao Refis

As empresas com débitos junto ao fisco estadual têm prazo até 31 de março para refinanciar as dívidas do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) permite a anistia parcial nos juros e multas. O prazo não será prorrogado. Os contribuintes podem procurar tanto a Procuradoria-Geral do Estado (Proge-RR) quanto a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para assinar o pedido de parcelamento na quantidade de meses que entender conveniente. Em virtude da importância da negociação, a Proge está atendendo em horário integral até o final deste mês de março. Os débitos de ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2006 poderão ser quitados em parcela única, com redução de 75% da multa e 60% dos juros. Aqueles que optarem por parcelar em até 120 meses, o equivalente a 10 anos, a redução da multa será de 50% e dos juros 40%. Dentro desse prazo, quem parcelar em 12 vezes, incidirá juros de 1% ao mês, de acordo com a legislação estadual. Acima desse prazo, incidirá a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado. Esses percentuais foram definidos no convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a medida tem eficácia para quaisquer débitos de ICMS, inclusive aqueles que estão em execução fiscal, inscritos na dívida ativa. Documentos necessários – Os interessados em aderir ao programa devem estar munidos de Cédula de Identidade e CPF do titular ou procurador, comprovante de endereço da firma e do dono da mesma, e procuração no caso da firma estar sendo representada por procurador.

Fonte: Notícias Fiscais

Data da Notícia: 18/03/2008 00:00:00

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