RN – Tributação concede prazo para que contribuintes informem sobre a EFD

Através da Portaria N° 95, de 03 de agosto de 2012, a Secretaria de Tributação prorrogou o prazo para os contribuintes informarem utilizaram sobre a utilização da EFD para 2011. A Portaria 129/11, por sua vez, havia dispensado a utilização da EFD (Escrituração Fiscal Digital) referente a 2011 para os contribuintes que faturavam até R$ 3.600.000,00 ao ano, estando estes expressamente relacionados no Anexo Único daquele dispositivo legal.

Para tanto, os citados contribuintes devem informar tal opção até 31 de agosto próximo através da Unidade Virtual de Tributação do Órgão tributário (http://www.set.rn.gov.br/uvt)
Não optando, terão de escriturar em papel e enviar o SINTEGRA. Por outro lado, optando por usar a EFD p 2011, considerar-se-ão válidos os arquivos da EFD enviados anteriormente.

Conforme §1° do art. 623 do Regulamento do ICMS, aprovador pelo Decreto 13.640/97, “a Escrituração Fiscal Digital – EFD, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Tributação, compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do ICMS, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.”

Fonte: Secretaria de Estado de Tributação - Governo do Rio Grande do Norte

Data da Notícia: 09/08/2012 00:00:00

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