RJ terá que depositar em juízo imposto recolhido sobre férias de magistrados

O governo do Rio de Janeiro terá que depositar em juízo todos os valores recolhidos sobre o terço de férias dos juízes daquele estado que foram recolhidos a título de imposto de renda. Foi o que determinou a 11ª Vara de Fazenda Pública da capital, ao julgar uma ação da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj). A medida valerá até o julgamento do mérito da demanda, que questiona a legalidade da tributação.

Com a decisão, além de ter que depositar os valores retidos diretamente na fonte sobre o terço constitucional de férias pago aos juízes fluminenses, o Estado também fica impedido de continuar a tributação.

“Não há prejuízo para o Estado do Rio de Janeiro, pois os valores poderão ser levantados se julgado improcedente o pedido. Após a comprovação do depósito integral do crédito tributário em análise, suspendo a exigibilidade do mesmo nos termos do artigo 151, inciso 2º, do Código Tributário Nacional”, diz a sentença.

A advogada que representou a Amaerj na ação, Carolina Pederneiras Lopes, do escritório Antonelli & Associados, explicou que a decisão encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ela citou como exemplo duas decisões proferidas pela 1ª e 2ª Turmas da corte, que foram publicadas em maio e junho do ano passado.

Ambos os colegiados levaram em consideração o entendimento fixado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento de recurso que tramitou sob o rito dos repetitivos, de que não incide imposto de renda sobre o terço de férias.

No julgamento, a 1ª Turma destacou, em acórdão relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que a tributação também está afastada sobre o auxílio-doença durante os primeiros quinze dias de afastamento do empregado. Já a 2ª Turma esclareceu que a incidência do imposto não é possível em razão da natureza indenizatória/compensatória da verba. Prevaleceu, nessa decisão, o entendimento do relator, ministro Og Fernandes.

“A ação foi proposta pela Amaerj em dezembro de 2014 e, dentre as fundamentações jurídicas apresentadas, destaca-se justamente a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que atribui ao terço de férias natureza indenizatória”, explicou a advogada.

O presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes, comemorou a decisão. “Aguardamos agora a consolidação dessa jurisprudência até o final da ação”, afirmou. Cabe recurso.

Processo 0464802-46.2014.8.19.0001

Giselle Souza

Fonte: ConJur

Data da Notícia: 29/04/2015 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.