Rio retira multas da base de cálculo do ICMS
SÃO PAULO – Os contribuintes fluminenses não precisarão mais incluir multas recebidas em operações de importação na base de cálculo do ICMS. A mudança está na Lei nº 6.462, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
A norma altera um artigo da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS, e exclui do texto original a previsão de que o valor de multas decorrentes, por exemplo, de diferenças de peso de mercadorias ou erro na classificação fiscal do produto importado, deveria ser incluído no cálculo do ICMS.
A nova redação da norma carioca reproduz o texto da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), sobre o tema. “A norma uniformiza o conteúdo da legislação do Rio com a lei nacional, e afasta cobranças decorrentes de autuações fiscais”, diz o advogado Felippe Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
Breda destaca ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) permite que uma lei nova tenha efeitos retroativos em casos em que a norma anterior é menos benéfica ao contribuinte. Desta forma, as empresas podem procurar a Justiça ou a esfera administrativa para afastar autuações fiscais.
Bárbara Mengardo