Ri Happy tem créditos de PIS/Cofins limitados pelo Carf
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a Ri Happy Brinquedos só pode aproveitar valores gastos com embalagens vendidas ao consumidor final como créditos de PIS e Cofins. Aquelas que fazem parte do próprio produto comercializado não foram aceitas pelos conselheiros.
A empresa foi autuada pelo uso de valores gastos com embalagens — algumas vendidas no e-commerce ao consumidor final e outras apenas usadas pela empresa nas vendas regulares — como insumos.
Os conselheiros da 3ª Turma analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.
Na sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Maria Concília de Aragão Bastos citou diversos precedentes do Carf sobre o tema contrários ao reconhecimento de insumo nesse caso. Um deles foi julgado em fevereiro de 2018 e envolve um e-commerce (processo nº 16682.721499/2013-23).
“O brinquedo Ri Happy é reconhecido pela embalagem, por isso a relevância nesse caso concreto. Uma criança quando vê a embalagem amarela sabe do que se trata”, afirmou Giancarlo Matarazzo, advogado do Pinheiro Neto, na sustentação oral, destacando que a embalagem tem uma função importante no caso concreto.
A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, considerou que as embalagens revendidas devem ser consideradas como mercadoria, o que gera direito ao crédito. Nesse ponto, foi acompanhada por unanimidade.
Já sobre as outras embalagens, a relatora ficou vencida. Para Migiyama, a embalagem que não é vendida como mercadoria preserva o produto e, por isso, deve ser tratada como essencial.
Nesse ponto, os conselheiros representantes da Fazenda divergiram dela. Ponderaram que a atividade comercial não dá direito ao crédito desse tipo de embalagem. “É possível sim vender o produto dessa marca sem a embalagem”, afirmou o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, representante da Fazenda. Isso mostra que a embalagem não é essencial para a empresa, segundo ele.
A empresa e a Fazenda podem apresentar recurso no Carf, mas apenas para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração). A empresa ainda pode recorrer ao Judiciário (processo nº 19311.720231/2017-12).
A empresa foi autuada pelo uso de valores gastos com embalagens — algumas vendidas no e-commerce ao consumidor final e outras apenas usadas pela empresa nas vendas regulares — como insumos.
Os conselheiros da 3ª Turma analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos de PIS e Cofins.
Na sustentação oral, a procuradora da Fazenda Nacional Maria Concília de Aragão Bastos citou diversos precedentes do Carf sobre o tema contrários ao reconhecimento de insumo nesse caso. Um deles foi julgado em fevereiro de 2018 e envolve um e-commerce (processo nº 16682.721499/2013-23).
“O brinquedo Ri Happy é reconhecido pela embalagem, por isso a relevância nesse caso concreto. Uma criança quando vê a embalagem amarela sabe do que se trata”, afirmou Giancarlo Matarazzo, advogado do Pinheiro Neto, na sustentação oral, destacando que a embalagem tem uma função importante no caso concreto.
A relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, considerou que as embalagens revendidas devem ser consideradas como mercadoria, o que gera direito ao crédito. Nesse ponto, foi acompanhada por unanimidade.
Já sobre as outras embalagens, a relatora ficou vencida. Para Migiyama, a embalagem que não é vendida como mercadoria preserva o produto e, por isso, deve ser tratada como essencial.
Nesse ponto, os conselheiros representantes da Fazenda divergiram dela. Ponderaram que a atividade comercial não dá direito ao crédito desse tipo de embalagem. “É possível sim vender o produto dessa marca sem a embalagem”, afirmou o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, representante da Fazenda. Isso mostra que a embalagem não é essencial para a empresa, segundo ele.
A empresa e a Fazenda podem apresentar recurso no Carf, mas apenas para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração). A empresa ainda pode recorrer ao Judiciário (processo nº 19311.720231/2017-12).