RFB afirma que declaração pré-preenchida será implementada aos poucos a partir desta segunda-feira (17)

O prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nesta segunda-feira (17) e aqueles que já quiserem fazer o envio da declaração podem baixar o programa gerador, que já está disponível, e fazer o envio sem todos os dados da pré-preenchida. Segundo informações da Receita Federal, a declaração pré-preenchida será liberada a partir das 9h desta segunda-feira (17), mas não estará completamente abastecida. As informações serão implementadas aos poucos e o modelo completo estará disponível somente no dia 1º de abril. Deve constar ainda hoje no modelo apenas informações sobre rendimentos e pagamentos. Assim, o envio do IRPF 2025 com a pré-preenchida será liberado apenas em 1º de abril, quando todas as informações forem integradas ao sistema. A RFB divulgou que espera que 57% dos IR sejam feitos usando a pré-preenchida, um aumento significativo do ano passado, quando 41,2% utilizaram o sistema. Restituições do IRPF Quem esperar até 1º de abril para enviar o IR com a pré-preenchida terá preferência na fila de restituição, caso haja valores a receber do Fisco. Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis. Confira a ordem de prioridades nas restituições: 1º) Idade igual ou superior a 80 anos 2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave 3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério 4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix 5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix 6º) Demais contribuintes Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro. Izabella Miranda Diretora de conteúdo

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 17/03/2025 00:00:00

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