Regras do Nota Paraná limitam devolução de ICMS
Com a publicação ontem da resolução 627, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), ficou mais claro como vai funcionar o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, o Nota Paraná, que teve início na última segunda-feira. Quem estiver com expectativa de receber de volta 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de suas compras deve saber que não é bem assim. O cálculo é bem complicado e pouco tem a ver com o valor comprado. Na verdade, o que o Estado vai fazer é ratear entre os consumidores 30% do valor do ICMS recolhido pelas lojas. Quanto menos clientes pedirem CPF na nota, maior será o bolo a ser dividido.
Mas há outros detalhes. Produtos que estão no regime de substituição tributária, como a maioria dos vendidos em supermercados e os combustíveis, não contribuem para o valor a ser rateado. O ICMS dessas mercadorias é recolhido nos elos anteriores da cadeia e o governo não inclui os valores no Nota Paranaense. O porcentual de 30% é calculado em cima daquilo que o estabelecimento efetivamente recolheu após inclusive ter descontado possíveis créditos tributários.
E tem mais, como explica Jonathas Oliveira, diretor do Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon): “O governo limita o rateio dos valores efetivamente recolhidos pelas lojas a 7,5% das compras feitas por cada cliente”, afirma. Isso quer dizer que, com muita sorte, uma pessoa que adquire R$ 100 numa loja com muito ICMS a recolher terá de volta R$ 7,50.
Mas, dependendo do local onde a compra é feita, não se deve esperar nada, ou quase nada, principalmente nos postos de combustíveis. Gasolina, etanol, óleo diesel, lubrificantes, aditivos, todos esses produtos estão sob regime de substituição tributária. E, portanto, o imposto sobre eles não entra na conta. Os clientes vão participar basicamente do rateio do ICMS cobrado nas vendas das lojas de conveniência.
O consumidor também não deve se iludir quanto ao retorno das compras feitas em supermercados. Difícil é achar produtos nesses estabelecimentos que geram recolhimento efetivo do imposto. Da mesma forma, nas farmácias, nas lojas de materiais de construção e nas concessionárias de veículos.
Questionado pela reportagem sobre onde o consumidor poderá usufruir do benefício, o auditor fiscal e coordenador de comunicação do Nota Paraná, James Vanin de Andrade, exemplifica: “Nas lojas de roupas, de calçados, no comércio de móveis, de artigos esportivos, de joias.”
Ele admite que não é possível, para o consumidor, calcular quanto vai receber de volta. “Se um lojista tem R$ 100 mil a recolher de ICMS, R$ 30 mil são distribuídos aos clientes que compraram naquele mês, proporcionalmente ao valor da compra de cada um. Não dá para ele fazer ideia de quanto irá receber”, afirma.
Segundo o auditor, tem muita gente ligando para a Receita Estadual e reclamando de estabelecimentos que dizem não estar prontos para participar do programa. “Essa informação não procede. Todo estabelecimento comercial do Estado é obrigado a colocar o CPF na nota se o cliente quiser”, afirma. Isso inclui os que ainda utilizam notas fiscais de bloco papel.
Ontem à tarde, o diretor do Sincolon estudava a resolução da Sefa que regulamentou o programa. Segundo ele, a expectativa da população em relação ao Nota Paraná é muito grande e é preciso esclarecer melhor o benefício. “Em muitas das compras que o consumidor fizer ele não vai receber nada. E quando for receber, o retorno será limitado a 7,5% do valor da nota”, reforça Oliveira.
Os créditos poderão ser recebidos em conta bancária, utilizados para abatimento de IPVA ou convertidos em créditos para celular.
Nelson Bortolin
Mas há outros detalhes. Produtos que estão no regime de substituição tributária, como a maioria dos vendidos em supermercados e os combustíveis, não contribuem para o valor a ser rateado. O ICMS dessas mercadorias é recolhido nos elos anteriores da cadeia e o governo não inclui os valores no Nota Paranaense. O porcentual de 30% é calculado em cima daquilo que o estabelecimento efetivamente recolheu após inclusive ter descontado possíveis créditos tributários.
E tem mais, como explica Jonathas Oliveira, diretor do Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon): “O governo limita o rateio dos valores efetivamente recolhidos pelas lojas a 7,5% das compras feitas por cada cliente”, afirma. Isso quer dizer que, com muita sorte, uma pessoa que adquire R$ 100 numa loja com muito ICMS a recolher terá de volta R$ 7,50.
Mas, dependendo do local onde a compra é feita, não se deve esperar nada, ou quase nada, principalmente nos postos de combustíveis. Gasolina, etanol, óleo diesel, lubrificantes, aditivos, todos esses produtos estão sob regime de substituição tributária. E, portanto, o imposto sobre eles não entra na conta. Os clientes vão participar basicamente do rateio do ICMS cobrado nas vendas das lojas de conveniência.
O consumidor também não deve se iludir quanto ao retorno das compras feitas em supermercados. Difícil é achar produtos nesses estabelecimentos que geram recolhimento efetivo do imposto. Da mesma forma, nas farmácias, nas lojas de materiais de construção e nas concessionárias de veículos.
Questionado pela reportagem sobre onde o consumidor poderá usufruir do benefício, o auditor fiscal e coordenador de comunicação do Nota Paraná, James Vanin de Andrade, exemplifica: “Nas lojas de roupas, de calçados, no comércio de móveis, de artigos esportivos, de joias.”
Ele admite que não é possível, para o consumidor, calcular quanto vai receber de volta. “Se um lojista tem R$ 100 mil a recolher de ICMS, R$ 30 mil são distribuídos aos clientes que compraram naquele mês, proporcionalmente ao valor da compra de cada um. Não dá para ele fazer ideia de quanto irá receber”, afirma.
Segundo o auditor, tem muita gente ligando para a Receita Estadual e reclamando de estabelecimentos que dizem não estar prontos para participar do programa. “Essa informação não procede. Todo estabelecimento comercial do Estado é obrigado a colocar o CPF na nota se o cliente quiser”, afirma. Isso inclui os que ainda utilizam notas fiscais de bloco papel.
Ontem à tarde, o diretor do Sincolon estudava a resolução da Sefa que regulamentou o programa. Segundo ele, a expectativa da população em relação ao Nota Paraná é muito grande e é preciso esclarecer melhor o benefício. “Em muitas das compras que o consumidor fizer ele não vai receber nada. E quando for receber, o retorno será limitado a 7,5% do valor da nota”, reforça Oliveira.
Os créditos poderão ser recebidos em conta bancária, utilizados para abatimento de IPVA ou convertidos em créditos para celular.
Nelson Bortolin