Refis 3 não precisa de decreto do Congresso, diz a Receita

A Receita Federal informou ontem que não há necessidade de o Congresso Nacional baixar um decreto legislativo para tratar do parcelamento de débitos determinado pelo Refis 3.
Assim, segundo a Receita, as empresas que aderiram ao parcelamento de suas dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o INSS não serão prejudicadas pelo fato de a MP nº 303 ter perdido a eficácia no final de outubro.

Embora a emenda constitucional nº 32/2001 determine a necessidade de edição, pelo Congresso, de decreto legislativo para tratar das relações jurídicas ocorridas durante a vigência de MP que não é convertida em lei no prazo de 120 dias, a Receita disse que tudo indica que o decreto não será expedido por uma “questão cultural”, ou seja, não é tradição baixar decretos nesses casos.

Fonte: Folha de S. Paulo

Data da Notícia: 07/11/2006 00:00:00

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