Receita negocia reparcelamento para empresas do Supersimples
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, confirmou ontem que negociou a proposta de reparcelamento de dívidas no Supersimples, apresentada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A informação foi dada depois de audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Rachid também revelou que o governo estuda o pedido de micro e pequenas empresas para que os créditos de PIS e Cofins possam ser compensados no novo sistema simplificado de impostos e contribuições. Mas ponderou que, se isso for decidido, os Estados também deveriam ceder e permitir a compensação de créditos de ICMS. Se a mudança também envolver o ICMS, será preciso alterar novamente a Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples.
Confirmado o aval da Receita, os parlamentares devem aprovar outra mudança no regime tributário do Supersimples. Será admitido o reparcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias que já foram refinanciadas nos programas Refis e Paes. A proposta de Jucá consta de uma emenda à Medida Provisória nº 372, que trata de crédito agrícola, autorizando o reparcelamento das dívidas, inclusive das contribuições previdenciárias que já foram parceladas no passado.
De acordo com a emenda de Jucá, as empresas também poderão acumular parcelamentos – mesmo quando um parcelamento anterior ainda não tiver sido quitado. O texto prevê que a concessão de um novo parcelamento para quem está no Supersimples não significa a exclusão de outros parcelamentos. A Receita Federal não permitia que empresas excluídas de um parcelamento anterior ingressassem no parcelamento do Supersimples. A Medida Provisória nº 372 pode ser votada na próxima terça-feira. Para serem aceitas no Supersimples, as empresas não podem ter débitos com a União, os Estados e os municípios.
A possibilidade de que os créditos de PIS e de Cofins possam ser aproveitados dentro do Supersimples é outra boa notícia para as empresas. A promessa havia sido feita pelo ministro da fazenda, Guido Mantega, em uma reunião com representantes de micro e pequenas indústrias na terça-feira. A mudança deverá favorecer pequenos fornecedores que, pelas regras atuais da Lei Complementar nº 123, acabariam tendo de arcar com um aumento de carga tributária ao aderirem ao Supersimples. A regra para a compensação de PIS e Cofins, no entanto, ainda não tem prazo para sair – mas poderá ser estabelecida por decreto ou medida provisória.
Já a questão da possibilidade de compensação de créditos de ICMS dentro do Supersimples é mais complicada. A Lei Complementar nº 123 veta o aproveitamento desses créditos e uma permissão exigiria uma nova mudança na legislação – a primeira foi feita pela Lei Complementar nº 127, que favoreceu as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço ao enquadrá-las em uma tributação menor. Além disso, aparentemente não há vontade política por parte dos governos estaduais. Isto porque nem mesmo os benefícios de isenção e redução de ICMS concedidos pelos Estados antes da entrada em vigor do Supersimples – que os revogou – foram reeditados até agora pela maioria dos Estados. Os secretários das Fazendas estaduais devem discutir o assunto na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 21 de agosto em Brasília.
Confirmado o aval da Receita, os parlamentares devem aprovar outra mudança no regime tributário do Supersimples. Será admitido o reparcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias que já foram refinanciadas nos programas Refis e Paes. A proposta de Jucá consta de uma emenda à Medida Provisória nº 372, que trata de crédito agrícola, autorizando o reparcelamento das dívidas, inclusive das contribuições previdenciárias que já foram parceladas no passado.
De acordo com a emenda de Jucá, as empresas também poderão acumular parcelamentos – mesmo quando um parcelamento anterior ainda não tiver sido quitado. O texto prevê que a concessão de um novo parcelamento para quem está no Supersimples não significa a exclusão de outros parcelamentos. A Receita Federal não permitia que empresas excluídas de um parcelamento anterior ingressassem no parcelamento do Supersimples. A Medida Provisória nº 372 pode ser votada na próxima terça-feira. Para serem aceitas no Supersimples, as empresas não podem ter débitos com a União, os Estados e os municípios.
A possibilidade de que os créditos de PIS e de Cofins possam ser aproveitados dentro do Supersimples é outra boa notícia para as empresas. A promessa havia sido feita pelo ministro da fazenda, Guido Mantega, em uma reunião com representantes de micro e pequenas indústrias na terça-feira. A mudança deverá favorecer pequenos fornecedores que, pelas regras atuais da Lei Complementar nº 123, acabariam tendo de arcar com um aumento de carga tributária ao aderirem ao Supersimples. A regra para a compensação de PIS e Cofins, no entanto, ainda não tem prazo para sair – mas poderá ser estabelecida por decreto ou medida provisória.
Já a questão da possibilidade de compensação de créditos de ICMS dentro do Supersimples é mais complicada. A Lei Complementar nº 123 veta o aproveitamento desses créditos e uma permissão exigiria uma nova mudança na legislação – a primeira foi feita pela Lei Complementar nº 127, que favoreceu as micro e pequenas empresas prestadoras de serviço ao enquadrá-las em uma tributação menor. Além disso, aparentemente não há vontade política por parte dos governos estaduais. Isto porque nem mesmo os benefícios de isenção e redução de ICMS concedidos pelos Estados antes da entrada em vigor do Supersimples – que os revogou – foram reeditados até agora pela maioria dos Estados. Os secretários das Fazendas estaduais devem discutir o assunto na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 21 de agosto em Brasília.