Receita não pode firmar convênio que viole sigilo fiscal
SÃO PAULO – A celebração de convênio que permita o acesso por empresa privada a dados fiscais dos contribuintes é ilegal. Assim entendeu a 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por uanimidade, ao analisar recurso da União contra sentença que declarou uma portaria da Receita no Maranhão como nula.
A Portaria nº 613, de 1999, da Receita Federal, prevê a criação de Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) por meio de convênios com órgãos representativos empresariais. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal do Maranhão que a Receita deixasse de celebrar os convênios previstos na portaria.
Inconformada, a União apelou ao TRF. Alegou que os CACs teriam como finalidade satisfazer o interesse público.
Na decisão, o juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, observou que “o intercâmbio de informações tributárias é vedado a particulares, devendo ocorrer exclusivamente entre os órgãos públicos, conforme o Código Tributário Nacional”. Destacou ainda o atendimento à proteção à intimidade e à vida privada, de acordo com a Constituição Federal.