Receita exige retificação de IR para devolver férias

Com regra publicada, documento começa a ser recebido hoje

A Receita Federal divulgou as regras para os trabalhadores receberem de volta o Imposto de Renda pago sobre a venda de férias: será preciso fazer a declaração retificadora. O valor das restituições deve chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com o órgão federal. Os documentos começam a ser recebidos nesta terça-feira, após publicação das regras. Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época para verificar se foi cobrado IR a mais ou não.

Além disso, quem não guardou a declaração daquele ano em disquete ou no computador terá de refazer tudo. Já os contribuintes que ainda possuem o arquivo podem alterar apenas o campo “rendimentos tributáveis’’, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como “rendimentos isentos’’. Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época.

Também é preciso fazer uma retificadora para cada ano, baixando na internet o respectivo programa. Depois disso, o trabalhador terá de aguardar o pagamento da restituição por até cinco anos. O dinheiro sairá nos lotes residuais do IR.

A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo deste ano, quando a Receita publicou uma “solução de divergência’’ sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa dez dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor. Como a questão era polêmica e a Receita não aceitava essa tese até 2006, algumas empresas faziam o recolhimento do IR nesses casos; outras, não.

Para ter o dinheiro de volta, o trabalhador terá de retificar as suas declarações nos anos em que vendeu suas férias. Essa regra só vale para as dos últimos cinco anos, de 2005 (ano-base 2004) até 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça.

As empresas que fizeram o recolhimento do IR a mais não são obrigadas a entregar uma nova Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) para a Receita. Mas o órgão informou que a retificação desse documento irá ajudar a apressar as restituições. Neste caso, a Receita informou que não irá multar a empresa que apresentar retificação.

Fonte: Folha de Pernambuco-PE

Data da Notícia: 05/05/2009 00:00:00

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