Receita envia termo de exclusão para devedores do Simples Nacional

A Receita Federal notificou na terça-feira (13) cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização. Ao todo, a inadimplência soma R$ 11 bilhões. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital. Exclusão do Simples Nacional Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Vale lembrar que não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento. Publicado por DANIELLE NADER

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 16/09/2022 00:00:00

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