Receita desarticula quadrilha que fraudava declarações de IR
BRASÍLIA – Uma operação da Receita Federal desarticulou, nesta quinta-feira, uma suposta quadrilha especializada em fraudar declarações do Imposto de Renda (IR) de pessoa física para obter restituições indevidas, abrangendo inclusive contas prestadas neste ano. As fraudes, segundo o Fisco, envolvem prefeituras do Estado da Bahia e podem atingir cerca de R$ 5 milhões.
Em conjunto com o Ministério Público e Polícia Federal, as investigações identificaram indícios de crimes como falsidade de documento público, estelionato e crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, informou, em nota, a Receita.
“As principais infrações detectadas referem-se à apresentação de falsas Declarações do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)”, detalhou.
A Receita esclareceu ainda que identificou os beneficiários do esquema e que essas pessoas físicas também serão investigadas. Para não responder administrativa e criminalmente pela fraude, os contribuintes deverão corrigir as informações falsas prestadas, enviando as declarações retificadoras. “A ressalva é que as retificações só podem ser feitas antes dos contribuintes serem notificados pela Receita”, ressaltou.
Além disso, os beneficiados pelo esquema deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros e pode ser cobrada multa de até 300% do valor imposto retido declarado.
Thiago Resende
Em conjunto com o Ministério Público e Polícia Federal, as investigações identificaram indícios de crimes como falsidade de documento público, estelionato e crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha, informou, em nota, a Receita.
“As principais infrações detectadas referem-se à apresentação de falsas Declarações do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)”, detalhou.
A Receita esclareceu ainda que identificou os beneficiários do esquema e que essas pessoas físicas também serão investigadas. Para não responder administrativa e criminalmente pela fraude, os contribuintes deverão corrigir as informações falsas prestadas, enviando as declarações retificadoras. “A ressalva é que as retificações só podem ser feitas antes dos contribuintes serem notificados pela Receita”, ressaltou.
Além disso, os beneficiados pelo esquema deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros e pode ser cobrada multa de até 300% do valor imposto retido declarado.
Thiago Resende