Receita afasta mais 109 mil empresas
Apesar de ter anunciado, ontem, o registro de mais um recorde na arrecadação tributária referente ao mês de agosto, a Receita Federal não tem obtido o mesmo sucesso na modalidade recuperação fiscal. O alto índice de exclusão de empresas dos planos de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias do governo, por conta de inadimplência, preocupa representantes da iniciativa privada e coloca em dúvida a eficiência desses mecanismos de arrecadação utilizados pelo Fisco.
Em seis anos, das 129.166 empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 1), 109.106 (mais de 80%) foram excluídas devido à falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados – uma das determinações do benefício.
Na opinião de especialistas ouvidos pelo DCI, essa regra deveria ser mais flexível, pois aumenta o número de inadimplentes e afeta o volume de recuperação de impostos devidos ao Fisco. O Refis 1, criado em 2000, conseguiu reaver R$ 6,5 bilhões sobre uma dívida atual de R$ 43,8 bilhões – um desempenho de 11%. Ao longo dos últimos sete anos, a trajetória de recuperação fiscal é decrescente. Em 2002, o pagamento de impostos atrasados rendeu R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos ; no ano passado essa soma caiu para R$ 870 milhões; enquanto de janeiro a agosto de 2007 foram recuperados R$ 485 milhões.
Fluxo de caixa
José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), apresenta reivindicação para evitar o excesso de exclusões por falta de pagamento. “Ninguém deixa de pagar imposto porque quer, muitas vezes uma difícil situação não permite que o empresário pague todos os impostos em dia, por isso programas de recuperação de crédito deveriam levar em conta o fluxo de caixa do empreendedor, assim não haveria inadimplência. O investidor paga seus encargos antecipadamente [mão-de-obra, fornecedor, impostos sobre produtos e serviços] e só recebe em 30, 40 dias, até para se manter competitivo no mercado. Qualquer sinal de inadimplência é motivo para a exclusão do empresário do Refis, mas suas condições não são acompanhadas”, argumenta Chapina.
O diretor da Central de Serviços da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Sylvio de Barros, explica que o cumprimento das obrigações tributárias de uma empresa está ligado a vários fatores, como por exemplo, a saúde da economia do País e até o nível de estabilidade política de um governo. Além da flexibilização das regras, ele cobra maior acompanhamento às empresas por parte do Fisco.
“O empresário tem que priorizar suas responsabilidades. Há o problema da sazonalidade em alguns setores enquanto outros dependem do mercado externo, por exemplo. Tudo isso influi no faturamento. Veja o setor têxtil: o empreendedor está competindo com a China, tem gente que perdeu 60% do faturamento, o que ele vai fazer? Certamente, a solução não é excluir esse tipo de empresa dos Refis.”
Refis 2 e 3
Em 2003 e 2006, o governo criou o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex), respectivamente, que ficaram conhecidos como versões para os Refis 2 e 3. Em vez do refinanciamento das dívidas, esses planos permitem que estas sejam enquadradas de três formas: em pagamentos à vista; parcelas de até 130 meses; e reduções de até 80% das multas e 30% dos juros.
Segundo especialistas, esse modelo não é definitivo na recuperação das dívidas, mas ajuda a diminuir as exclusões por inadimplência. Mesmo assim, estimativas dão conta que das 98.446 empresas inscritas no Refis 2 e 222.155 optantes pelo Refis 3 há uma baixa de 150 mil empresas inadimplentes desde 2003.
A dívida atual do Refis 2 é de R$ 44,4 bilhões e o desempenho arrecadatório, assim como o Refis 1, também apresenta índice decrescente: em 2005, recuperou-se R$ 3 bilhões, contra R$ 2,8 bilhões em 2006 e R$ 2,3 bilhões nos primeiros oito meses deste ano – desempenho médio de 18%. A recuperação de tributos atrasados por meio do Refis 3, que completou um ano em vigência na semana passada, foi de R$ 906 milhões e deve fechar o ano bem abaixo do montante arrecadado entre setembro e dezembro de 2006 – R$ 2,2 bilhões, seguindo a tendência de queda arrecadatória dos planos irmãos. A Secretaria da Receita Federal do Brasil não divulgou o número consolidado da dívida do Refis 3.
Favor fiscal
Luiz Antônio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), classifica o Refis 1 e os outros programas do gênero como “favores fiscais”. “Esses incentivos são fruto de imediatismo arrecadador do governo, em detrimento a um efeito educativo e moralizador da aplicação das cobranças das dívidas. Analisando pelas exclusões, quem deve e não paga nem os parcelamentos tem grande tendência de deixar de recolher os tributos regulares à espera da criação de novos parcelamentos. No curto prazo pode parecer um bom negócio para o Fisco, mas trata-se de uma desvantagem porque incentiva a inadimplência, beneficiando maus pagadores e prejudicando contribuintes sérios”, afirma Benedito.
O consultor econômico do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Lázaro Rosa da Silva lembra que empresas devedoras ou excluídas dos Refis estão sob constante risco de sofrer sanções, como ficar de fora de concorrências públicas ou não conseguir levantar crédito no mercado, além de poder sofrer execução fiscal a qualquer momento. “Para ficar em dia com suas obrigações, um negócio depende de um bom planejamento tributário, das variações do mercado e de resultados positivos, e muitas vezes a inadimplência ou o não pagamento ocorrem por causa de situações adversas, por essa razão há a necessidade de se criar condições mais flexíveis para a revisão das dívidas – o que seria bom tanto para o governo como para o empresário”, avalia Silva.
O alto índice de exclusão de empresas dos planos de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias do governo, por conta de inadimplência, coloca em dúvida a eficiência desses mecanismos de arrecadação utilizados pelo Fisco. Em seis anos, das 129.166 empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 1), 109.106 (mais de 80%) foram excluídas devido à falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados.
Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, os programas deveriam levar em conta o fluxo de caixa do empreendedor, assim não haveria tanta inadimplência. O diretor da Central de Serviços da Fiesp, Sylvio de Barros, disse a parcela a ser paga poderia ser estabelecida a partir de um percentual do faturamento da empresa.
A batalha entre Fisco e empresas também chegou à inclusão dos Juros Sobre o Capital Próprio na base de cálculo de PIS e Cofins. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do Fisco, mas empresas como Gol, Bradesco e Votorantim Finanças conseguiram liminar para suspender a base de contribuição.
Em seis anos, das 129.166 empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 1), 109.106 (mais de 80%) foram excluídas devido à falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados – uma das determinações do benefício.
Na opinião de especialistas ouvidos pelo DCI, essa regra deveria ser mais flexível, pois aumenta o número de inadimplentes e afeta o volume de recuperação de impostos devidos ao Fisco. O Refis 1, criado em 2000, conseguiu reaver R$ 6,5 bilhões sobre uma dívida atual de R$ 43,8 bilhões – um desempenho de 11%. Ao longo dos últimos sete anos, a trajetória de recuperação fiscal é decrescente. Em 2002, o pagamento de impostos atrasados rendeu R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos ; no ano passado essa soma caiu para R$ 870 milhões; enquanto de janeiro a agosto de 2007 foram recuperados R$ 485 milhões.
Fluxo de caixa
José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), apresenta reivindicação para evitar o excesso de exclusões por falta de pagamento. “Ninguém deixa de pagar imposto porque quer, muitas vezes uma difícil situação não permite que o empresário pague todos os impostos em dia, por isso programas de recuperação de crédito deveriam levar em conta o fluxo de caixa do empreendedor, assim não haveria inadimplência. O investidor paga seus encargos antecipadamente [mão-de-obra, fornecedor, impostos sobre produtos e serviços] e só recebe em 30, 40 dias, até para se manter competitivo no mercado. Qualquer sinal de inadimplência é motivo para a exclusão do empresário do Refis, mas suas condições não são acompanhadas”, argumenta Chapina.
O diretor da Central de Serviços da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Sylvio de Barros, explica que o cumprimento das obrigações tributárias de uma empresa está ligado a vários fatores, como por exemplo, a saúde da economia do País e até o nível de estabilidade política de um governo. Além da flexibilização das regras, ele cobra maior acompanhamento às empresas por parte do Fisco.
“O empresário tem que priorizar suas responsabilidades. Há o problema da sazonalidade em alguns setores enquanto outros dependem do mercado externo, por exemplo. Tudo isso influi no faturamento. Veja o setor têxtil: o empreendedor está competindo com a China, tem gente que perdeu 60% do faturamento, o que ele vai fazer? Certamente, a solução não é excluir esse tipo de empresa dos Refis.”
Refis 2 e 3
Em 2003 e 2006, o governo criou o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex), respectivamente, que ficaram conhecidos como versões para os Refis 2 e 3. Em vez do refinanciamento das dívidas, esses planos permitem que estas sejam enquadradas de três formas: em pagamentos à vista; parcelas de até 130 meses; e reduções de até 80% das multas e 30% dos juros.
Segundo especialistas, esse modelo não é definitivo na recuperação das dívidas, mas ajuda a diminuir as exclusões por inadimplência. Mesmo assim, estimativas dão conta que das 98.446 empresas inscritas no Refis 2 e 222.155 optantes pelo Refis 3 há uma baixa de 150 mil empresas inadimplentes desde 2003.
A dívida atual do Refis 2 é de R$ 44,4 bilhões e o desempenho arrecadatório, assim como o Refis 1, também apresenta índice decrescente: em 2005, recuperou-se R$ 3 bilhões, contra R$ 2,8 bilhões em 2006 e R$ 2,3 bilhões nos primeiros oito meses deste ano – desempenho médio de 18%. A recuperação de tributos atrasados por meio do Refis 3, que completou um ano em vigência na semana passada, foi de R$ 906 milhões e deve fechar o ano bem abaixo do montante arrecadado entre setembro e dezembro de 2006 – R$ 2,2 bilhões, seguindo a tendência de queda arrecadatória dos planos irmãos. A Secretaria da Receita Federal do Brasil não divulgou o número consolidado da dívida do Refis 3.
Favor fiscal
Luiz Antônio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), classifica o Refis 1 e os outros programas do gênero como “favores fiscais”. “Esses incentivos são fruto de imediatismo arrecadador do governo, em detrimento a um efeito educativo e moralizador da aplicação das cobranças das dívidas. Analisando pelas exclusões, quem deve e não paga nem os parcelamentos tem grande tendência de deixar de recolher os tributos regulares à espera da criação de novos parcelamentos. No curto prazo pode parecer um bom negócio para o Fisco, mas trata-se de uma desvantagem porque incentiva a inadimplência, beneficiando maus pagadores e prejudicando contribuintes sérios”, afirma Benedito.
O consultor econômico do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Lázaro Rosa da Silva lembra que empresas devedoras ou excluídas dos Refis estão sob constante risco de sofrer sanções, como ficar de fora de concorrências públicas ou não conseguir levantar crédito no mercado, além de poder sofrer execução fiscal a qualquer momento. “Para ficar em dia com suas obrigações, um negócio depende de um bom planejamento tributário, das variações do mercado e de resultados positivos, e muitas vezes a inadimplência ou o não pagamento ocorrem por causa de situações adversas, por essa razão há a necessidade de se criar condições mais flexíveis para a revisão das dívidas – o que seria bom tanto para o governo como para o empresário”, avalia Silva.
O alto índice de exclusão de empresas dos planos de refinanciamento e parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias do governo, por conta de inadimplência, coloca em dúvida a eficiência desses mecanismos de arrecadação utilizados pelo Fisco. Em seis anos, das 129.166 empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 1), 109.106 (mais de 80%) foram excluídas devido à falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados.
Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, os programas deveriam levar em conta o fluxo de caixa do empreendedor, assim não haveria tanta inadimplência. O diretor da Central de Serviços da Fiesp, Sylvio de Barros, disse a parcela a ser paga poderia ser estabelecida a partir de um percentual do faturamento da empresa.
A batalha entre Fisco e empresas também chegou à inclusão dos Juros Sobre o Capital Próprio na base de cálculo de PIS e Cofins. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do Fisco, mas empresas como Gol, Bradesco e Votorantim Finanças conseguiram liminar para suspender a base de contribuição.