Questão de interpretação

A nova interpretação da Receita Federal quanto à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as indústrias que trabalham apenas sob encomenda tem movimentado os escritórios de advocacia. É crescente o número de empresas que recorrem ao auxílio de especialistas para saber o impacto financeiro provocado pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 20. A preocupação é válida. Editado no final do ano passado, o esclarecimento do órgão igualou as operações dessas indústrias à dos prestadores de serviço. O expediente majorou a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para essas companhias, que passou de 8% e 12%, respectivamente, para 32% em ambos os impostos.

O advogado Waine Domingos Peron, sócio do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, diz que, nas últimas duas semanas, a divisão de Direito Tributário atendeu a mais de dez pedidos de consultas feitas por clientes. A procura promete ser maior. Apesar de se tratar apenas de uma interpretação, o ato da Receita acaba sendo aplicado pelos fiscais do órgão como se fosse norma. O receio das indústrias sob encomenda é de que o Fisco resolva reivindicar a tributação a maior, inclusive nos últimos anos. “É que o ato pressupõe a interpretação de uma norma já existente”, explicou o advogado.

O problema é que essa norma não existe, esclareceu Peron. “O que está sedimentado na legislação é que, enquanto o produto estiver no ciclo fabril, a empresa é considerada do ramo industrial”, disse o advogado, contestando a inclusão dessas companhias no rol de prestadores de serviço, que têm carga fiscal mais elevada em razão do menor custo que suas atividades lhes proporcionam. “Sinceramente, não sei de onde a Receita tirou essa interpretação”, criticou.

O ato declaratório diz que, “para fins de apuração do IRPJ e da base da CSLL, consideram-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda, houver a preponderância dos cursos dos insumos fornecidos pelo encomendante”. Na prática, isso quer dizer que a empresa que foi contratada para dar acabamento ou produzir determinado componente de um produto, ainda que na fase de industrialização, terá carga tributária maior se não for a responsável pelo fornecimento de até 50% dos insumos utilizados. Nesse caso, a companhia será comparada a uma prestadora de serviços. Por essa razão, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL deverá ser de 32%, que é o índice aplicado a essa categoria.

EQUÍVOCO
Na avaliação de Peron, a interpretação é equivocada. “O artigo 15 da Lei 9.249/1995 estabeleceu o parâmetro para aplicação dos percentuais diferenciados na apuração da margem presumida de lucro das empresas: o seu ramo de atividade. Nesse sentido, determinou como regra geral a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta das empresas, excetuando dessa regra, entre outras hipóteses, as atividades de prestação de serviços em geral, que se submetem ao percentual de 32%”, disse.

De acordo com Peron, pela legislação vigente as empresas que atuam na área de industrialização por encomendas sempre foram vistas como pertencentes ao ramo industrial. Apesar de nem sempre fornecerem a totalidade dos insumos necessários – muitas empresas contratantes do serviço o fazem – elas têm gastos que as distinguem dos prestadores de serviços, oriundos do uso de maquinário, por exemplo.

Para o advogado, o ato declaratório também é incoerente ao tributar essas empresas como prestadores de serviço e, ao mesmo tempo, manter a cobrança de impostos típicos do setor industrial. Ele cita, como exemplo, a indústria sob encomenda que fornecer até 10% de matéria prima. “A companhia será obrigada a pagar o IPI, que é industrial. O que é um paradoxo. Na hora de pagar o IPI, a empresa é considerada da área industrial, mas quando tem que pagar o IRPJ e a CSLL é considerada prestadora de serviço”, criticou Peron, destacando ainda outras omissões.

De acordo com ele, o ato não é claro quanto às situações em que as indústrias sob encomenda fornecem mais de 50% dos insumos. “A Receita não explicou como seria a tributação para os casos em que a empresa é responsável por mais da metade da matéria prima em uma encomenda e, em outra, não”, afirmou. Segundo Peron, o escritório já se prepara para ingressar com ações judiciais contestando a cobrança.

Fonte: Jornal do Commercio

Data da Notícia: 27/02/2008 00:00:00

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