Quatro hospitais gaúchos têm reconhecido direito à imunidade tributária recíproca

Com a maioria de votos pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (16), que quatro hospitais gaúchos, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) e que atendem apenas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), têm o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. Para o ministro Dias Toffoli, para dirimir a controvérsia, seria necessário esclarecer se o grupo hospitalar presta serviço público, de forma exclusiva, e se não mistura suas atividades com atividades econômicas. Segundo ele, o serviço dos recorrentes não configura negócio privado, tem características de serviço público e, portanto, faz jus à imunidade recíproca. A ministra Ellen Gracie lembrou que o grupo hospitalar em questão, além de ser de propriedade quase integral da União, atende exclusivamente pelo SUS. De acordo com ela, trata-se de um conjunto hospitalar de grande utilidade para a população gaúcha, realizando mais de trinta mil cirurgias por ano. A ministra lembrou, ainda, que mesmo entidades hospitalares privadas, de caráter beneficente, que atendam pelo SUS com pelo menos 60% de seus atendimentos, têm tido o direito à imunidade reconhecido. Se até entidades beneficentes têm direito, frisou a ministra, que se dirá da entidade que pertence quase totalmente à União e que atende exclusivamente pelo SUS.

Fonte: STF

Data da Notícia: 20/12/2010 00:00:00

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