PSDB contesta no supremo MP que prevê incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre importações

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3187), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 164/04, que estabelece dois impostos sobre importação – a Contribuição para os Programas de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/PASEP-importação) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-importação). O partido alega a violação de diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco.

Segundo o PSDB, os tributos acarretaram um encargo de 37,46% sobre a importação e afrontam o regime de estímulos existentes para a Zona Franca de Manaus, estipulados nos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diz que o rol de incentivos criados para a região não pode ser reduzido com a criação de novos encargos.

Sustenta que, para os contribuintes que não puderem abater “os valores indevidamente cobrados” por meio dos impostos, “restará inquestionavelmente violada a capacidade contributiva e, igualmente, caracterizado o efeito de confisco, pois não é razoável o comprometimento dos resultados da empresa, impedindo novos investimentos e mesmo frustrando as expectativas do empresário ao auferimento do justo lucro”.

Aponta, também, que a MP foi editada sem a existência dos requisitos de urgência e relevância e legisla sobre matéria reservada para Lei Complementar, o que é vedado constitucionalmente (artigo 62, parágrafo 1º, inciso III).

Informa que a exposição de motivos que acompanhou a edição da MP alega que a razão de ser da cobrança dos novos impostos é a equiparação da tributação do produto importado ao produto nacional. O partido contesta isso. Segundo o PSDB, “ocorre que o produto importado não é beneficiário de qualquer vantagem em detrimento do produto nacional. A aquisição de insumos no mercado externo obriga o importador a suportar a desvantagem cambial, decorrente da desvalorização do real frente ao dólar e ao euro”.

Acrescenta que a MP não atende à finalidade de equiparar a tributação de bens e serviços nacionais aos estrangeiros, discrimina as importações e onera setores privilegiados constitucionalmente.

Ressalta, ainda, que o artigo 16 da MP, com base na adoção do regime de pagamento do imposto de renda (IR), estabelece que não terão direito ao crédito de que cuida o artigo 15 da norma, tratando de forma desigual empresas que se dedicam à mesma atividade e estão em situação equivalente do ponto de vista tributário. Com isso, sustenta o PSDB, a MP estaria violando o artigo 150, inciso II, da Constituição.O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

Fonte: STF

Data da Notícia: 19/04/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/