Proposta tributária terá redutor automático de carga
O governo federal vai incluir em sua nova proposta de reforma tributária, a ser encaminhada ao Congresso até o fim de setembro, um mecanismo para evitar que a criação do futuro Imposto Federal sobre Valor Agregado (IVA-F) represente aumento de carga sobre as empresas. O anúncio foi feito ontem pelo secretário de Política Econômica, Bernard Appy, após a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Haverá, ainda, segundo ele, um dispositivo garantindo compensação de eventuais perdas dos Estados com a transição do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) para o IVA estadual.
O IVA federal vai unificar e substituir quatro tributos de competência da União: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição PIS/Pasep, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico – combustíveis (Cide). Se, no seu primeiro ano de vigência, o novo imposto arrecadar montante acima da soma obtida por esses quatro no ano anterior, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), “haverá ajuste automático, para baixo, das alíquotas do IVA-F no ano seguinte”, disse Appy.
O mesmo deverá ser feito em relação ao imposto, ainda sem nome, que unificará e substituirá o atual Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Em ambos os casos, o mecanismo de ajuste só será aplicado uma única vez, esclareceu o secretário, referindo-se ao segundo ano de vigência do IVA-F. Isso porque qualquer elevação posterior de arrecadação como proporção do PIB não será, no entendimento do governo, conseqüência da criação em si do novo imposto e sim do dinamismo que a reforma tributária proporcionará à economia. O desempenho da arrecadação tenderá a melhorar porque, com a simplificação do sistema tributário, haverá estímulo à formalização de empresas e, conseqüentemente, aumento da base de contribuintes, explicou Bernard Appy. Quem já paga seus impostos não terá aumento de carga. O ganho da Receita Federal virá com a redução da sonegação.
Esse processo tende a elevar a arrecadação como proporção do PIB. Por isso o governo não admite colocar no texto da proposta de emenda constitucional da reforma nenhum limitador da carga de tributos nesse sentido.
Em relação aos Estados, o mecanismo de garantia contra perda de receita ainda não está precisamente definido. A idéia é que recursos federais sejam entregues aos Estados que perderem com a concentração da incidência do IVA em favor do Estado de destino, no caso de vendas interestaduais. O atual ICMS é partilhado entre origem e destino. O nível de compensação, segundo Appy, será inversamente proporcional ao grau de desenvolvimento econômico e social de cada Estado. Os mais pobres poderão ser ressarcidos por até 100% das perdas durante os anos de transição, cujo prazo ainda não foi definido. Já os mais ricos deverão ter compensação apenas parcial ou nem ter compensação, dependendo do nível da eventual perda, diz o secretário.
O IVA federal vai unificar e substituir quatro tributos de competência da União: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição PIS/Pasep, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico – combustíveis (Cide). Se, no seu primeiro ano de vigência, o novo imposto arrecadar montante acima da soma obtida por esses quatro no ano anterior, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), “haverá ajuste automático, para baixo, das alíquotas do IVA-F no ano seguinte”, disse Appy.
O mesmo deverá ser feito em relação ao imposto, ainda sem nome, que unificará e substituirá o atual Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Em ambos os casos, o mecanismo de ajuste só será aplicado uma única vez, esclareceu o secretário, referindo-se ao segundo ano de vigência do IVA-F. Isso porque qualquer elevação posterior de arrecadação como proporção do PIB não será, no entendimento do governo, conseqüência da criação em si do novo imposto e sim do dinamismo que a reforma tributária proporcionará à economia. O desempenho da arrecadação tenderá a melhorar porque, com a simplificação do sistema tributário, haverá estímulo à formalização de empresas e, conseqüentemente, aumento da base de contribuintes, explicou Bernard Appy. Quem já paga seus impostos não terá aumento de carga. O ganho da Receita Federal virá com a redução da sonegação.
Esse processo tende a elevar a arrecadação como proporção do PIB. Por isso o governo não admite colocar no texto da proposta de emenda constitucional da reforma nenhum limitador da carga de tributos nesse sentido.
Em relação aos Estados, o mecanismo de garantia contra perda de receita ainda não está precisamente definido. A idéia é que recursos federais sejam entregues aos Estados que perderem com a concentração da incidência do IVA em favor do Estado de destino, no caso de vendas interestaduais. O atual ICMS é partilhado entre origem e destino. O nível de compensação, segundo Appy, será inversamente proporcional ao grau de desenvolvimento econômico e social de cada Estado. Os mais pobres poderão ser ressarcidos por até 100% das perdas durante os anos de transição, cujo prazo ainda não foi definido. Já os mais ricos deverão ter compensação apenas parcial ou nem ter compensação, dependendo do nível da eventual perda, diz o secretário.