Proposta amplia validade de benefício fiscal para esporte
A Câmara analisa projeto que amplia até 2020 a validade da dedução tributária que visa a beneficiar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. A proposta (PL 5036/13) se refere ao Imposto de Renda da pessoa física e ao IR da pessoa jurídica tributada com base no lucro real.
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) limita a dedução ao período que vai de 2007 a 2015.
A proposta também aumenta de 1% para 4% o valor máximo do imposto sobre o lucro real das empresas que poderá ser destinado ao patrocínio do esporte. “Essas empresas buscam investimentos em publicidade que possam ser duradouros. Com o horizonte de 2020, elas se sentirão mais motivadas”, afirma o autor do projeto, deputado Valadares Filho (PSB-SE).
Segundo ele, as duas medidas são necessárias porque as empresas são justamente as entidades que mais contribuem para os programas que recebem esses incentivos. Cerca de 28% do orçamento de 2011 do Ministério do Esporte (R$ 5,4 bilhões) provêm de programas de renúncia fiscal, de acordo com dados da pasta citados por Valadares Filho.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tiago Miranda