Projeto permite dedução de pensão alimentícia do IR em caso de acordo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes. De acordo com Camarinha, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia, “havendo melhor assistência a quem recebe.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-7348/2014 Tiago Miranda

Fonte: Agência Câmara Notícias

Data da Notícia: 26/08/2014 00:00:00

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