Projeto muda regra de escrituração de bancos

Agência Câmara

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/07, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que determina que as instituições financeiras, inclusive bancos , mantenham em suas sucursais e filiais toda a escrituração contábil dos serviços prestados à disposição do Fisco municipal, pelo prazo de cinco anos.

Esses dados deverão incluir nome do cliente, endereço, números do CPF e do CNPJ, discriminação do serviço e valor da prestação de serviço cobrado a cada mês, para fins de cálculo, cobrança e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por parte do município. Caso as instituições financeiras não cumpram o que determina a lei, estarão sujeitas a ter o imposto calculado por arbitramento, ou seja, o imposto será presumido pelo fiscal municipal. A proposta altera a Lei Complementar 116 (Lei do ISS).

De acordo com o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta garantirá maior transparência na contabilidade das empresas com sucursais, agências ou filiais. Ele observa que, no caso da apuração do valor tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a contabilização das operações da matriz e das demais dependências devem ser centralizadas na matriz, pois esses tributos devem ser calculados com base nos resultados de todas as unidades da entidade com o mesmo número de registro. “Entretanto, se a empresa tem dependências em diversos municípios e está sujeita ao pagamento de ISS, é imprescindível que também tenha a sua contabilidade descentralizada para permitir a fiscalização municipal”, ressalta.

Comissão da Câmara aprovou projeto que determina que as instituições financeiras, inclusive bancos, mantenham toda a escrituração contábil dos serviços prestados à disposição do Fisco municipal, por 5 anos.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 04/06/2007 00:00:00

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