Projeto libera contribuintes para negociar multas e juros

Os contribuintes poderão passar a ter uma negociação direta com Fisco em casos de execução fiscal, penhora e leilão caso o Projeto de Lei Geral de Transações, que deve entrar em tramitação no Congresso em setembro, seja aprovado. Se, por um lado, isso permite uma maior agilidade nos processos e uma maior negociação entre as partes, uma vez que os contribuintes poderão ter descontos em multas e juros, há quem diga que o texto dá um poder exagerado a Procuradoria da Fazenda ao cobrar e negociar as dívidas diretamente, sem que haja um controle externo dessas ações.

Segundo advogado Wilson de Faria, do W Faria Advocacia , o ex-diretor de Planejamento Tributário do Citibank, a implementação da possibilidade de transação com o fisco seria muito benéfica para as empresas brasileiras e estrangeiras que estão instaladas no País. “As empresas poderão resolver suas pendências em menos tempo e renegociar suas dívidas por um valor intermediário”, garante Faria.

Além disso, o Brasil deverá se igualar a países como Estados Unidos, Alemanha e França que já possuem essa negociação. Segundo ele, “nos Estados Unidos a maioria das discussões são resolvidas pela transação e poucos casos são resolvidos na Justiça”.

Para o advogado, a transação deve estimular que empresas estrangeiras continuem investindo no País. “Essa medida diminui a burocracia e o risco-Brasil”, diz.

Outro ponto positivo seria a redução de demanda no Judiciário e a agilidade dos julgamentos. Isso porque 37% dos processos na Justiça federal referem-se a execuções do Fisco. Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, apenas em 5% destes há contestação sobre o valor devido. Por isso, segundo ele, “se não há litígio esses processos não precisariam passar pelo Judiciário”.

Prioridade à transparência

Para Nunes, a idéia de passar as execuções fiscais para a esfera administrativa é boa, mas ainda há pontos a serem discutidos quanto à normatização. Segundo ele, deve haver uma grande transparência sobre o processo, principalmente quanto aos prazos que o contribuinte terá para se manifestar, para que se tenha controle sobre como os casos estão sendo conduzidos. Outro problema, segundo Nunes, seria a possibilidade de a penhora de bens ser feita pela Procuradoria Geral da União. Segundo ele, o instrumento da penhora deveria ficar apenas com a Justiça e deveria ser usado como último recurso. “A própria Procuradoria já tem sinalizado que deverá retirar esse dispositivo do texto.”

Como as dívidas tributárias no País passaram de R$ 180 bilhões em 2002, para R$ 600 bilhões em 2006, a Procuradoria Geral da Fazenda acredita que o projeto pode dar uma maior eficiência na cobrança da dívida.

Segundo o coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Eurico de Santi, a transação de dívidas tributárias traz problemas significativos. Isso porque não estabelece regras e critérios iguais a todos os contribuintes, já que cada um poderá negociar, sem que haja critérios expressos e delimitados para os descontos efetuados. “A transação é uma concessão recíproca sobre as vontades. Porém, um crédito não decorre de um ajuste de vontade, mas de leis.”

Apesar de beneficiar o contribuinte que tem mais um canal para negociar suas dívidas, Santis acredita que o projeto delega uma competência grande à Procuradoria. “São retiradas as regras do jogo, feitas pelo sistema jurídico. Isso pode produzir decisões arbitrarias, que envolvem valores de grandes de monta, sem que haja um controle público efetivo.”

Fonte: DCI

Data da Notícia: 03/09/2007 00:00:00

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