Projeto isenta atos cooperativos da incidência do IOF
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2997/08, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) as operações financeiras no âmbito de cooperativas. “O objetivo é retirar a cobrança do IOF de tudo o que se refere aos atos cooperativos”, explicou Jardim. Ele afirmou que não há sentido em tributar, por exemplo, uma operação em que o cooperado repassa dinheiro para a cooperativa para ser ressarcido em seguida.
A taxação das cooperativas com IOF, com a alíquota de 0,38% sobre o valor de suas movimentações financeiras, foi uma das medidas do governo no início do ano para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF.
Arnaldo Jardim afirmou que a incidência do IOF sobre a movimentação financeira das cooperativas não faz sentido, porque não há real transferência de valores entre as partes – os cooperados apenas congregam recursos no âmbito da cooperativa para apoio mútuo. “Essas operações são típicos atos cooperativos; elas não têm características de operações de mercado nem de contratos de compra e venda de produtos ou mercadorias”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A taxação das cooperativas com IOF, com a alíquota de 0,38% sobre o valor de suas movimentações financeiras, foi uma das medidas do governo no início do ano para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF.
Arnaldo Jardim afirmou que a incidência do IOF sobre a movimentação financeira das cooperativas não faz sentido, porque não há real transferência de valores entre as partes – os cooperados apenas congregam recursos no âmbito da cooperativa para apoio mútuo. “Essas operações são típicos atos cooperativos; elas não têm características de operações de mercado nem de contratos de compra e venda de produtos ou mercadorias”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.