Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
O governador do Estado enviou ontem (05/06) mensagem à Assembléia Legislativa encaminhando projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o hábito de exigir do fornecedor o cupom ou a nota fiscal tradicional ou a nova Nota Fiscal On-Line.
O programa vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos porque estes receberão créditos ao efetuarem as compra de suas mercadorias em São Paulo. O projeto de lei foi enviado com urgência máxima à Assembléia Legislativa. A intenção é implantá-lo a partir de 1° de Julho. “Agora em São Paulo é assim: 30 % do ICMS pago será devolvido ao consumidor”, disse o secretário da Fazenda que acredita na rápida tramitação na Assembléia paulista.
Com a nova sistemática proposta pela Secretaria da Fazenda, 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido aos clientes proporcionalmente ao valor de sua aquisição. Exatamente por este motivo será necessário o consumidor exigir o cupom ou a nota fiscal.
O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte ou depositado em dinheiro na conta corrente, em poupança, ou creditado em cartão de crédito. Além disso, a Secretaria da Fazenda irá promover campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra, a forma de receber e utilizar o crédito.
A implantação do projeto da Nota Fiscal On-Line será efetuada, gradativamente, de forma a permitir que as empresas tenham tempo para se ajustar à nova sistemática. O projeto se iniciará com as micro e pequenas empresas instaladas no Estado de São Paulo – cerca de 500 mil – que vão migrar para o Simples Nacional a partir de 01/07. A obrigatoriedade de adesão para estas empresas será definida por meio de um cronograma, estabelecido por setor econômico para que, a cada mês, cerca de 100 mil empresas possam se integrar à nova sistemática.
Ao efetuar a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema.
Encerrado o mês e apurado o imposto devido pela empresa, o mesmo deverá ser recolhido ao Tesouro Estadual. 30% deste valor vai voltar aos clientes dessa empresa, na forma de crédito, de acordo com o valor de sua aquisição.
Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. As efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
Para utilizar o crédito, o cidadão deverá se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e indicar como quer utilizá-lo. Para o IPVA será necessário informar apenas o número do Renavam do veículo. Quem desejar depósito em conta-corrente deverá indicar qual a instituição financeira, a agência e o número da conta. Caso a opção seja pelo cartão de crédito, qual o número do cartão e a bandeira. O cidadão também poderá transferir o crédito para terceiros. Os créditos ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
A Secretaria da Fazenda também poderá instituir prêmios para os consumidores finais. Estes prêmios serão distribuídos como incentivo adicional aos cidadãos que recebam cupom ou nota fiscal arquivada eletronicamente na Secretaria da Fazenda. A Secretaria poderá também permitir que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas, sejam favorecidas pelo crédito do documento fiscal que não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor final.
A Nota Fiscal On-Line é uma medida de modernização da administração tributária. Para a empresa, significará a substituição das tradicionais notas fiscais impressas. Haverá redução nos gastos com gráfica e também economia com local para arquivamento. A nota fiscal On-Line também significa menos burocracia no cumprimento das obrigações acessórias de quem presta serviços porque a empresa que emitir Nota Fiscal não terá mais que solicitar ao Fisco Paulista autorização para impressão de documento fiscal.
Para o secretário da Fazenda que implantou a NF-e na Prefeitura de São Paulo o projeto desenvolvido para o Estado, além da melhoria da eficiência da administração tributária, “o Estado estará, de fato, reduzindo a carga tributária individual dos cidadãos paulistas e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação, cobrando de quem não estava pagando adequadamente os seus tributos, promovendo uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias”.
O programa vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos porque estes receberão créditos ao efetuarem as compra de suas mercadorias em São Paulo. O projeto de lei foi enviado com urgência máxima à Assembléia Legislativa. A intenção é implantá-lo a partir de 1° de Julho. “Agora em São Paulo é assim: 30 % do ICMS pago será devolvido ao consumidor”, disse o secretário da Fazenda que acredita na rápida tramitação na Assembléia paulista.
Com a nova sistemática proposta pela Secretaria da Fazenda, 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido aos clientes proporcionalmente ao valor de sua aquisição. Exatamente por este motivo será necessário o consumidor exigir o cupom ou a nota fiscal.
O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte ou depositado em dinheiro na conta corrente, em poupança, ou creditado em cartão de crédito. Além disso, a Secretaria da Fazenda irá promover campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra, a forma de receber e utilizar o crédito.
A implantação do projeto da Nota Fiscal On-Line será efetuada, gradativamente, de forma a permitir que as empresas tenham tempo para se ajustar à nova sistemática. O projeto se iniciará com as micro e pequenas empresas instaladas no Estado de São Paulo – cerca de 500 mil – que vão migrar para o Simples Nacional a partir de 01/07. A obrigatoriedade de adesão para estas empresas será definida por meio de um cronograma, estabelecido por setor econômico para que, a cada mês, cerca de 100 mil empresas possam se integrar à nova sistemática.
Ao efetuar a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema.
Encerrado o mês e apurado o imposto devido pela empresa, o mesmo deverá ser recolhido ao Tesouro Estadual. 30% deste valor vai voltar aos clientes dessa empresa, na forma de crédito, de acordo com o valor de sua aquisição.
Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. As efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
Para utilizar o crédito, o cidadão deverá se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e indicar como quer utilizá-lo. Para o IPVA será necessário informar apenas o número do Renavam do veículo. Quem desejar depósito em conta-corrente deverá indicar qual a instituição financeira, a agência e o número da conta. Caso a opção seja pelo cartão de crédito, qual o número do cartão e a bandeira. O cidadão também poderá transferir o crédito para terceiros. Os créditos ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
A Secretaria da Fazenda também poderá instituir prêmios para os consumidores finais. Estes prêmios serão distribuídos como incentivo adicional aos cidadãos que recebam cupom ou nota fiscal arquivada eletronicamente na Secretaria da Fazenda. A Secretaria poderá também permitir que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas, sejam favorecidas pelo crédito do documento fiscal que não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor final.
A Nota Fiscal On-Line é uma medida de modernização da administração tributária. Para a empresa, significará a substituição das tradicionais notas fiscais impressas. Haverá redução nos gastos com gráfica e também economia com local para arquivamento. A nota fiscal On-Line também significa menos burocracia no cumprimento das obrigações acessórias de quem presta serviços porque a empresa que emitir Nota Fiscal não terá mais que solicitar ao Fisco Paulista autorização para impressão de documento fiscal.
Para o secretário da Fazenda que implantou a NF-e na Prefeitura de São Paulo o projeto desenvolvido para o Estado, além da melhoria da eficiência da administração tributária, “o Estado estará, de fato, reduzindo a carga tributária individual dos cidadãos paulistas e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação, cobrando de quem não estava pagando adequadamente os seus tributos, promovendo uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias”.