Produtos importados para a Rio+20 terão isenção
BRASÍLIA – Os produtos importados para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) terão isenção de quatro tributos federais. Não haverá cobrança do Imposto de Importação, PIS e Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na última semana, o Estado do Rio de Janeiro, que sediará o evento em junho, também concedeu isenção do ICMS para as mercadorias importadas.
A concessão do benefício para as mercadorias destinadas a eventos internacionais já é prevista na legislação brasileira. De acordo com Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.269, publicada nesta quinta-feira, o benefício será aplicado em produtos de promoção ou degustação, montagem ou conservação de estandes ou de demonstração de equipamentos em exposição.
A mercadorias de montagem de estandes que possam ser aproveitadas após o evento não terão isenção. “Essa é a maneira de evitar que empresas maquiem importações”, diz o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Além de ministérios e missões diplomáticas, empresas credenciadas pela ONU ou contratadas para liberar mercadorias nos portos e aeroportos terão direito ao benefício.
De acordo com a IN, o benefício também poderá ser aplicado em eventos associados à Rio+20 que ocorrerem em outras cidades.
Ficam ainda suspensas da cobrança dos tributos federais bens importados sob o regime de admissão temporária. São produtos trazidos na bagagem dos participantes do evento e outros equipamentos de apoio logístico, como veículos, além de armas e munições de seguranças.
Segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a isenção de impostos valerá 30 dias antes de começar o evento e até 90 dias após seu término. Depois disso, os bens devem sair do país. “Caso contrário, os tributos serão exigidos do visitante”, diz Jabour.
A Rio+ 20 será realizada entre 13 e 22 de junho.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo
Na última semana, o Estado do Rio de Janeiro, que sediará o evento em junho, também concedeu isenção do ICMS para as mercadorias importadas.
A concessão do benefício para as mercadorias destinadas a eventos internacionais já é prevista na legislação brasileira. De acordo com Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.269, publicada nesta quinta-feira, o benefício será aplicado em produtos de promoção ou degustação, montagem ou conservação de estandes ou de demonstração de equipamentos em exposição.
A mercadorias de montagem de estandes que possam ser aproveitadas após o evento não terão isenção. “Essa é a maneira de evitar que empresas maquiem importações”, diz o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Além de ministérios e missões diplomáticas, empresas credenciadas pela ONU ou contratadas para liberar mercadorias nos portos e aeroportos terão direito ao benefício.
De acordo com a IN, o benefício também poderá ser aplicado em eventos associados à Rio+20 que ocorrerem em outras cidades.
Ficam ainda suspensas da cobrança dos tributos federais bens importados sob o regime de admissão temporária. São produtos trazidos na bagagem dos participantes do evento e outros equipamentos de apoio logístico, como veículos, além de armas e munições de seguranças.
Segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, a isenção de impostos valerá 30 dias antes de começar o evento e até 90 dias após seu término. Depois disso, os bens devem sair do país. “Caso contrário, os tributos serão exigidos do visitante”, diz Jabour.
A Rio+ 20 será realizada entre 13 e 22 de junho.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo