Procampis: Prefeito sanciona lei que garante bolsa a alunos de baixa renda
Uma grande revolução. É assim que o prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos, resumiu o Procampis – Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior. Sancionada na terça-feira, dia 18 de novembro, a Lei prevê redução do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2% para instituições de ensino superior que ofereçam bolsas de estudos para estudantes de baixa renda da cidade.
A previsão é de que o decreto, que irá regulamentar a Lei, será publicado no prazo de 20 dias, para que o benefício possa valer para o próximo ano letivo. “Na próxima semana faremos uma reunião para a leitura do texto do decreto e o do termo de adesão. Esperamos publicar o quanto antes o documento, para que as instituições possam se credenciar e os estudantes já se beneficiar da bolsa no início do ano letivo de 2009”, explicou Paulo Mallmann, secretário de Finanças.
A bolsa será variável, podendo ser integral, parcial até 51%, ou parcial até 30%. No caso da bolsa integral, que deverá corresponder a no mínimo 40% das bolsas concedidas, poderão ser beneficiadas pessoas com renda familiar per capita mensal de até 2 salários mínimos; para a bolsa até 51%, a renda familiar per capita poderá ser de até 3 salários mínimos; já os que têm renda mensal de até 3,5 salários mínimos poderão se beneficiar com a bolsa de até 30%.
Instituições
A adesão das instituições de ensino superior poderá ser feita a qualquer momento, desde que elas cumpram as condições previstas na lei, que são: registro do curso no MEC; não ter débitos com o município; manter o cadastro atualizado e apresentar semestralmente documentos listados na lei.
Para Antônio Carbonari, reitor da Anhanguera Educacional, Campinas está dando um grande exemplo com a criação do Procampis. “O Brasil já tem sido um exemplo para o mundo com o Prouni e Campinas será um exemplo para o Brasil com o Procampis, que significam democratização do ensino e das oportunidades, aumentando as chances de emprego e condições de vida”, disse Carbonari. “Os jovens precisam dessa chance. Espero que o programa pegue fogo, atenda as expectativas e consiga trazer de fato inclusão social”, completou.
Bolsistas
Para o Procampis, tanto as instituições conveniadas como os bolsistas terão que atender a alguns requisitos. A bolsa será oferecida para estudante de baixa renda, que seja brasileiro, sem curso superior, oriundo da rede de ensino público, deficiente físico ou servidor municipal e devidamente aprovado em processo seletivo da instituição.
De acordo com o secretário de Finanças, Paulo Mallmann, os bolsistas serão regidos pelas mesmas normas disciplinares dos demais alunos e terão a garantia do curso, mesmo que a escola seja excluída do programa. “No caso da instituição deixar de fazer parte do programa, o aluno será transferido para outra escola. Não há risco de perda da bolsa”, explicou o secretário. “Mas nós acreditamos que a tendência é aumentar cada vez mais o número de instituições participantes e não que essas se desliguem”, completou.
A previsão é de que o decreto, que irá regulamentar a Lei, será publicado no prazo de 20 dias, para que o benefício possa valer para o próximo ano letivo. “Na próxima semana faremos uma reunião para a leitura do texto do decreto e o do termo de adesão. Esperamos publicar o quanto antes o documento, para que as instituições possam se credenciar e os estudantes já se beneficiar da bolsa no início do ano letivo de 2009”, explicou Paulo Mallmann, secretário de Finanças.
A bolsa será variável, podendo ser integral, parcial até 51%, ou parcial até 30%. No caso da bolsa integral, que deverá corresponder a no mínimo 40% das bolsas concedidas, poderão ser beneficiadas pessoas com renda familiar per capita mensal de até 2 salários mínimos; para a bolsa até 51%, a renda familiar per capita poderá ser de até 3 salários mínimos; já os que têm renda mensal de até 3,5 salários mínimos poderão se beneficiar com a bolsa de até 30%.
Instituições
A adesão das instituições de ensino superior poderá ser feita a qualquer momento, desde que elas cumpram as condições previstas na lei, que são: registro do curso no MEC; não ter débitos com o município; manter o cadastro atualizado e apresentar semestralmente documentos listados na lei.
Para Antônio Carbonari, reitor da Anhanguera Educacional, Campinas está dando um grande exemplo com a criação do Procampis. “O Brasil já tem sido um exemplo para o mundo com o Prouni e Campinas será um exemplo para o Brasil com o Procampis, que significam democratização do ensino e das oportunidades, aumentando as chances de emprego e condições de vida”, disse Carbonari. “Os jovens precisam dessa chance. Espero que o programa pegue fogo, atenda as expectativas e consiga trazer de fato inclusão social”, completou.
Bolsistas
Para o Procampis, tanto as instituições conveniadas como os bolsistas terão que atender a alguns requisitos. A bolsa será oferecida para estudante de baixa renda, que seja brasileiro, sem curso superior, oriundo da rede de ensino público, deficiente físico ou servidor municipal e devidamente aprovado em processo seletivo da instituição.
De acordo com o secretário de Finanças, Paulo Mallmann, os bolsistas serão regidos pelas mesmas normas disciplinares dos demais alunos e terão a garantia do curso, mesmo que a escola seja excluída do programa. “No caso da instituição deixar de fazer parte do programa, o aluno será transferido para outra escola. Não há risco de perda da bolsa”, explicou o secretário. “Mas nós acreditamos que a tendência é aumentar cada vez mais o número de instituições participantes e não que essas se desliguem”, completou.